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Toffoli derruba decisão do TCU e juízes terão adicional de R$ 870 mi

O ministro do STF anulou decisão colegiada do TCU que suspendeu o pagamento dos penduricalhos milionários a juízes federais

atualizado

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Andre Borges/Especial Metrópoles
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1 de 1 Imagem colorida de Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal - Metrópoles - Foto: Andre Borges/Especial Metrópoles

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou acordão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia suspendido o pagamento de R$ 870 milhões em adicionais a juízes federais. O valor corresponde ao benefício conhecido como quinquênio, que representa um adicional de 5% do salário a cada cinco anos para magistrados brasileiros. Com a decisão, alguns magistrados podem chegar a receber R$ 2 milhões (entre os valores acumulados e retroativos).

A gratificação tinha sido extinta em 2006, mas uma decisão de novembro de 2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) restabeleceu o penduricalho de forma retroativa. Em decisão de abril deste ano, o TCU suspendeu integralmente o pagamento a juízes federais do chamado “adicional por tempo de serviço (ATS)”. Agora, Toffoli revoga o acórdão e possibilita o pagamento.

O ministro atendeu a apelos da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e disse entender não ser de competência do TCU decidir sobre o penduricalho.

“Não compete ao Tribunal de Contas da União sobrepor-se, no caso específico, à competência constitucional atribuída ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), adentrando no mérito do entendimento exarado por este último, sob pena de ofensa à independência e unicidade do Poder Judiciário”, disse o ministro em sua decisão, publicada nesta quarta-feira (20/12), primeiro dia de recesso Judiciário, quando os ministros trabalham em regime de plantão.

A Advocacia-Geral da União (AGU) deve recorrer da decisão com a alegação de impossibilidade o pagamento dos penduricalhos.

TCU

A decisão anterior do TCU suspendia não só os retroativos, mas também novos pagamentos do penduricalho aos magistrados que estavam previstos para os próximos meses.

“Diante disso, DECIDO: a) determinar, cautelarmente, com fundamento no art. 276 do RI/TCU, a suspensão dos pagamentos do ATS reintroduzidos nas folhas de pagamentos dos magistrados da Justiça Federal, inclusive das parcelas vencidas, decorrentes da autorização proferida pelo colegiado do CJF no Processo Administrativo 0003402-07.2022.490.8000, que reestabeleceu o pagamento da verba a partir de junho de 2006, em razão dos fatos tratados nesta representação, até que este Tribunal delibere sobre o mérito da matéria”, disse o relator do caso no TCU, ministro Jorge Oliveira, quando concedeu liminar de suspensão.

A liminar tinha sido referendada pelo plenário. Segundo dados do Conselho de Justiça Federal à época, o valor total da despesa dos passivos relativos ao quinquênio chegaria a R$ 870 milhões.

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