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STF veda uso de passado sexual para desqualificar vítima de violência

A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, teve o voto seguido pela totalidade dos magistrados do STF na sessão desta quinta-feira (23/5)

Mateus Salomão23/05/2024 15:33, atualizado 23/05/2024 16:23
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Rosinei Coutinho/SCO/STF
Imagem colorida do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) - Metrópoles

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir práticas que desqualifiquem mulheres vítimas de violência durante a apuração e o julgamento dos casos. Assim, são vedados e considerados inconstitucionais questionamentos quanto à vida sexual pregressa e ao modo de vida dessas vítimas.

A ministra Cármen Lúcia, relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.107, teve o voto acompanhado pela totalidade dos magistrados na sessão ocorrida nesta quinta-feira (23/5).

“É comum nas audiências que se tenha a perquirição da vítima quanto à sua vida pregressa, os seus hábitos sexuais, e a utilização desses elementos como argumentos a justificar a conduta do agressor. Essas práticas que não têm base legal nem constitucional, na minha compreensão, foram construídas em um discurso que distingue mulheres entre aquelas que ‘merecem’ e outras que ‘não merecem ser estupradas’”, explicou.

A ação é movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que pede que as partes e os seus advogados não façam menção ao histórico da vida sexual ou ao modo de vida da vítima durante o processo. Além disso, requerem que o juiz responsável interrompa essa prática de forma firme.

Como frisou a relatora, são reiterados os casos em que mulheres vítimas de violência sexual são constrangidas por questões como essas.

Um dos casos mais conhecidos que embasam a ação é o da influencer catarinense Mariana Ferrer. Em julgamento, ela foi constrangida pelo advogado do acusado, em razão da publicação de fotos sensuais.

Em 2021, foi sancionada a Lei Mariana Ferrer, que altera o Código Penal para aumentar, de um terço a metade, a pena do crime de coação – quando alguém faz o uso de violência ou ameaça durante um processo judicial – no curso de processo.

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