STF valida restrições à compra de terras por empresas controladas por estrangeiros

Decisão unânime mantém lei que impõe limites a empresas com capital estrangeiro na compra de imóveis rurais no Brasil

atualizado

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Fachada STF na Praça dos Três Poderes Brasília DF Metrópoles
1 de 1 Fachada STF na Praça dos Três Poderes Brasília DF Metrópoles - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter as restrições à compra de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. A decisão foi tomada em sessão plenária nesta quinta-feira (23/4).

Os ministros analisaram duas ações sobre o tema, que foram apresentadas pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), além da União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A discussão envolve uma lei de 1971, que estabelece limites para a aquisição de terras por estrangeiros.

Pela norma, essas restrições também se aplicam a empresas brasileiras cujo capital majoritário pertence a pessoas ou grupos estrangeiros.

O julgamento começou em 2021, em sessão virtual, com voto do relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), favorável à manutenção das regras. Outros ministros seguiram esse entendimento, mas o processo foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. 

A análise foi retomada nesta quinta, quando Moraes também votou a favor das restrições, formando maioria. Para Moraes, as regras não configuram discriminação, mas sim um tratamento proporcional, baseado na proteção da soberania nacional.

O ministro destacou que, embora a Emenda Constitucional nº 6/1995 tenha buscado atrair investimentos estrangeiros ao eliminar distinções entre empresas, isso não impede a adoção de critérios mais rigorosos para companhias com controle internacional.

“A geopolítica atual demonstra a importância de preservar a segurança interna e externa do Brasil com base na questão territorial”, afirmou.

Constituição prevê tratamento diferenciado, diz Fachin

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, também defendeu a validade da lei. Segundo ele, a Constituição permite tratamento diferenciado nesses casos, desde que não haja proibição total.

Para o magistrado, a legislação estabelece limites, e não barreiras absolutas, o que a torna compatível com a Constituição.

Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli acompanharam esse entendimento.

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