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STF, STJ e TSE fazem última sessão de 2023 nesta terça-feira

Os prazos processuais ficam suspensos até 31 de janeiro. O Ano Judiciário será reaberto em 1º de fevereiro em sessão no plenário do STF

atualizado

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Escultura A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, em frente ao STF - metrópoles
1 de 1 Escultura A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, em frente ao STF - metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizam as últimas sessões de 2023, nesta terça-feira (19/12). A partir de quarta-feira (20/12), as Cortes entram em recesso forense. As sessões em plenário só voltam a ocorrer em 1º de fevereiro de 2024, quando haverá abertura do Ano Judiciário. Regime de plantão será mantido para casos urgentes.

Nas Cortes, não haverá expediente entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, que é um sábado, com retorno em 8 de janeiro. No entanto, setores dos tribunais funcionarão em regime de plantão para recebimento de pedidos urgentes, que deverão ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico.

Os prazos processuais ficarão suspensos de 20 de dezembro a 31 de janeiro. Entre 8 e 31 de janeiro, o atendimento ao público externo será das 13h às 18h. As atividades jurisdicionais nas Cortes serão retomadas em 1º de fevereiro de 2024, com a sessão de abertura do primeiro semestre do Ano Judiciário.

Votação no STF

Na última sessão no STF, além do encerramento em plenário, será julgada ação, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, que analisa se vale ou não a pena o Estado executar uma dívida de baixo valor, diante do custo que representa essa cobrança para a própria Administração Pública.

A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) nº 1355208, com repercussão geral reconhecida (Tema nº 1.184), proposto pelo município de Pomerode (SC). A prefeitura se volta contra decisão da Justiça estadual, que extinguiu ação de execução fiscal ajuizada por ela contra uma empresa de serviços elétricos.

O município sustenta que, em se tratando de crédito tributário, a Fazenda Pública tem o dever de cobrá-lo, independentemente do seu valor, uma vez que as dívidas, embora pequenas, são numerosas. Aponta a existência de mais de 1,5 mil contribuintes com dívida ativa inferior a R$ 1 mil e que situação semelhante deve ocorrer nos demais municípios do país.

O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC), por sua vez, considerou em sua decisão o baixo valor da dívida, a onerosidade da ação judicial e a evolução legislativa da matéria, uma vez que, em 2012, entrou em vigor uma lei que autorizou a Administração Pública a efetuar o protesto das certidões de dívida ativa para satisfação de seus créditos.

Agora, o Plenário vai decidir se a mudança do cenário legislativo para permitir o protesto das certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas é suficiente para afastar o precedente firmado pela Corte.

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