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Quem era Briner Bitencourt, jovem inocentado que morreu na prisão

O motoboy ficou tentando provar a inocência durante os 12 meses em que esteve na cadeia. Ele morreu horas antes de ser liberado

atualizado

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Reprodução/Instagram
briner preso morto prisao (4)
1 de 1 briner preso morto prisao (4) - Foto: Reprodução/Instagram

Briner de César Bitencourt, de 23 anos, trabalhava como motoboy antes de ser preso há um ano. Acusado de tráfico de drogas, tentou, durante os 12 meses, provar a inocência. Na última segunda-feira (10/10) ele foi, finalmente, absolvido pela Justiça, mas morreu às 4h30, horas antes de ser solto.

Morador de Palmas (TO), o jovem compartilhava a rotina como entregador de aplicativo nas redes sociais. No Instagram, tinha mais de 24 mil seguidores. Entre manobras de motocicleta e vídeos de humor, as publicações acumulavam milhares de curtidas, algumas com mais de um milhão de visualizações.

Na última publicação antes de ser preso na Unidade Penal de Palmas (UPP), Briner faz manobras nas ruas da capital. Conhecidos, agora, usam os comentários da filmagem para pedir justiça e lamentar a sua morte.

Prisão

Briner foi preso após uma operação da Polícia Militar, em 12 de outubro de 2021. Duas pessoas que moravam no mesmo imóvel que ele, mas em uma parte separada, escondiam em uma parede falsa 88 pés de maconha e 10,8 kg da droga em tabletes.

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Essas duas pessoas negaram, desde o início, o envolvimento do jovem com a plantação. Ainda assim, ele ficou preso preventivamente durante um ano.

“Tentamos produzir provas da inocência dele. Fizemos perícia da casa para mostrar que o quarto do Briner era isolado da casa, que não tinha acesso aos demais quartos. Também trouxemos comprovantes do trabalho do Briner. Ele sempre trabalhou de forma honesta”, relatou a advogada Lívia Machado Vianna, que defendia o motoboy.

Absolvição e morte

Ele já reclamava de dores no corpo 15 dias antes da morte. Segundo a advogada, o jovem estava muito mal, sem conseguir andar, com falta de ar, abdômen rígido e muita dor.

O quadro piorou no domingo (9) e Briner precisou ser transferido da UPP para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Taquaralto, no sul da cidade.

Em estado crítico, ele chegou a ser intubado, mas teve parada cardíaca e não resistiu. A morte, por complicações respiratórias, foi confirmada de madrugada. O alvará de soltura foi emitido às 15h40 do mesmo dia.

A sentença de absolvição de Briner, entretanto, já havia saído na última sexta (7/10). A autorização para a soltura só chegou à UPP dois dias depois porque, segundo a defesa, não havia ninguém para expedir o alvará no dia que a sentença de inocência foi publicada.

O jovem foi enterrado no cemitério de Palmas nessa quarta-feira (12/10). Colegas motoboys fizeram uma manifestação pedindo justiça pela morte do colega.

“Queremos saber o que aconteceu. É o mínimo que o Estado pode responder. A mãe do Briner falava que iam fazer um almoço quando ele saísse”, contou a advogada.

Nota do Tribunal de Justiça

Em nota sobre o caso, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) afirma que o processo “obedeceu ao trâmite normal, sem qualquer evento capaz de macular ou atrasar o andamento do feito”. Leia o comunicado na íntegra:

“Acerca do caso envolvendo Briner de César Bitencourt, no que diz respeito exclusivamente ao processo criminal, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), através da 4ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, informa que ele havia sido processado perante a justiça Estadual tocantinense porque haviam fortes indícios de participação na prática delitiva, motivos estes que justificaram sua prisão preventiva. Entretanto, a prova colhida em contraditório não foi suficiente para sua condenação.

Destaca também que o processo obedeceu ao trâmite normal, sem qualquer evento capaz de macular ou atrasar o andamento do feito, uma vez que havia pluralidade de réus patrocinados por advogados diferentes, o que denota a duplicação dos prazos para manifestarem-se nos autos.

Cabe reforçar que o trâmite do processo até a sentença que o absolveu ocorreu dentro das demandas da 4ª Vara Criminal de Palmas.

Importa ainda frisar que não houve ofensa ao princípio da razoabilidade que ocasionasse qualquer ilegalidade na manutenção da prisão cautelar do acusado.

O Tribunal reforça que a responsabilidade da custódia das pessoas presas não é do Poder Judiciário, mas do Executivo Estadual.”

 

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