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Rosa Weber suspende trechos dos decretos de armas de Bolsonaro

Anunciados em fevereiro, os decretos passam a valer a partir desta terça. Mudanças não foram analisadas pelo Congresso

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Carlos Moura/SCO/STF
Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber
1 de 1 Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber - Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (12/4) trechos de quatro decretos sobre porte e posse de armas editados pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro deste ano.

Os textos passam a valer a partir desta terça-feira (13/4) e não passaram por analise do Congresso.

Os textos dão uma nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003.

A decisão de Rosa Weber suspendeu o trecho que aumentava, de dois para seis, o limite de armas de fogo que cada cidadão comum pode ter, desde que atendendo requisitos para obtenção do Certificado de Registro de Arma de Fogo.

A ministra também suspendeu a permissão para que policiais, agentes prisionais, membros do Ministério Público e de tribunais comprassem duas armas de fogo de uso restrito, além das seis de uso permitido. O trecho suspenso permitia a “aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, revestida de presunção de veracidade”.

Na decisão, a ministra alegou que os que “os decretos parecem vulnerar princípios basilares da Constituição”, ao “sonegar proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados”:

“Cacs”

Outro trecho vetado por Rosa Weber ampliava, em grande escala, os limites para compras de armas e munição para caçadores, atiradores e colecionadores, os chamados “CACs”.

Os trechos suspensos previam dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo; aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas, anualmente, pelos CACs, além da possibilidade de o Comando do Exército autorizar a aquisição pelos CACs de munições em número superior aos limites pré-estabelecidos.

Controle

Rosa Weber também anulou o trecho que dificultava o controle de armas de uso restrito pelo Exército. O ponto previa o afastamento do controle exercido pelo Comando do Exército sobre “projéteis de munição para armas de porte ou portáteis, até o calibre máximo de 12,7 mm”, das “máquinas e prensas (…) para recarga de munições”, das “miras optrônicas, holográficas ou reflexivas” e das “miras telescópicas”.

A decisão da ministra tem caráter monocrático e será enviada do plenário do STF, que pode confirmar ou rejeitar.

Tiro recreativo

Além disso a ministra suspendeu a autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes.

A ministra ainda suspendeu os pontos que previam a “comprovação pelos CACs da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo; e) comprovação pelos CACs da aptidão psicológica para aquisição de arma de fogo, mediante laudo fornecido por psicólogo com registro profissional ativo em Conselho Regional de Psicologia, dispensado o credenciamento na Polícia Federal”.

Outro trecho também suspenso previa a aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada; prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 anos de idade completos.

Ação

A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PSB.

Para o advogado que representa o partido na ação, Rafael Carneiro, a decisão evita que os efeitos desastrosos para a política de armas que a vigência dos decretos, a partir desta terça, causaria.

“A medida privilegia a prudência, ao evitar que os decretos produzam seus efeitos mais nefastos e imediatos antes que o STF possa analisar sua constitucionalidade. Como já foi amplamente demonstrado, flexibilizar a compra e o uso de armas de fogo e munições no Brasil resultará no aumento de crimes violentos como assassinatos e feminicídios, além de representar uma ameaça à estabilidade institucional. A sociedade não tem nada a ganhar com isso”, ponderou  Rafael Carneiro, do escritório Carneiros e Dipp Advogados.

Congresso

Na quinta-feira (8/4), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), acatou pedidos do governo federal e retirou de pauta um Projeto de Decreto Legislativo (PDL-55), que sustava os efeitos dos quatro decretos.

O pedido para retirada de pauta foi encaminhado pelo senador Marcos do Val (Podemos-ES), que é instrutor de tiro, e que havia sido escolhido por Pacheco para relatar o PDL. O capixaba, no entanto, não entregou o relatório sobre a matéria e alegou não ser adequado votá-la neste momento, em função da pandemia da Covid-19.

A retirada de pauta causou revolta em senadores que acusaram o presidente da Casa de impedir uma decisão por parte dos senadores e permitir que as regras editadas por Bolsonaro entrassem em vigor.

Pacheco prometeu voltar com o assunto para a pauta nesta semana, no entanto, já com as novas regras em vigor.

 

Confira a íntegra da decisão da ministra Rosa Weber:

Ação Direta de Inconstitucionalidade by Metropoles on Scribd

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