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Projeto que torna crime discriminar políticos inclui 99 mil pessoas e beneficia parentes

Projeto de Lei aprovado nessa quarta (14/6) na Câmara tipifica uma série de crimes por discriminação contra políticos e seus parentes

atualizado

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
Câmara Vota Arcabouço Fiscal
1 de 1 Câmara Vota Arcabouço Fiscal - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Tanto o regime de urgência quanto o mérito do Projeto de Lei nº 2.720/2023 foram aprovados a toque de caixa na Câmara dos Deputados, na noite de quarta-feira (14/6). O texto foi chamado por parlamentares críticos de “PL da Censura 2”, porque prevê a tipificação de uma série de crimes quando eles forem praticados contra políticos ou parentes, por causa do cargo ocupado. A norma também se aplicaria no caso de políticos que são réus em processos sem trânsito em julgado. A pena pode chegar a 4 anos de prisão.

O projeto prevê que a identificação das pessoas expostas politicamente deverá ter como base o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), disponível no Portal da Transparência, ou outras bases de dados oficiais do Poder Público. Até abril deste ano, o grupo de beneficiados definido pelo CNPEP contava com 99.715 pessoas.

O governo federal possui um cadastro de pessoas politicamente expostas, que reúne nomes daqueles que ocupam ou ocuparam, nos últimos cinco anos, uma série de mais de 800 funções públicas. Entre eles, reitores, comandantes da Polícia Militar e presidentes de estatais estão na lista.

A lista é coordenada e atualizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), para, teoricamente, dar atenção especial às movimentações financeiras dessas pessoas, visando combater a corrupção e lavagem de dinheiro.

A consulta pode ser feita aqui.

O projeto

O projeto foi aprovado por 252 votos favoráveis e 163 contrários na Câmara. Somente a federação PSol-Rede e o partido Novo orientaram de maneira contrária. Para essa matéria, tanto governo quanto oposição orientaram favoravelmente à aprovação. A autora do PL nº 2.720/2023 é a deputada Dani Cunha (União-RJ),  filha de Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara.

O texto substitutivo apresentado pelo relator Cláudio Cajado (PP-BA) mantém os aspectos centrais do projeto original, para proteção a pessoas politicamente expostas, ou seja, detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todas as esferas do poder público.

“A provação em regime de urgência do PL 2720/23 fere de morte princípios, precedentes e julgados da nossa suprema corte que asseguram a nossa sociedade mecanismos de acesso à informação. No mais, estamos diante de mais uma medida que garante um protecionismo típico das velhas castas retrógradas da nossa política nacional”, diz o jurista Ariston, Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

O texto engloba como “pessoas politicamente expostas” autoridades como: presidente da República, deputados, senadores, ministros de Estado, ministros do STF, membros do CNJ, oficiais generais, dirigentes de partidos políticos, executivos de escalões superiores de empresas públicas, ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores.

O advogado Matheus Gouveia, do do Telino & Barros, resume: que o texto tem duas principais consequências jurídicas: “a criminalização da discriminação contra as pessoas expostas listadas no projeto de lei; e, possíveis sanções às instituições financeiras e aos seus representantes legais nas hipóteses de recursa imotivada ou fundamentada em razão da pessoa, para a abertura e/ou manutenção de contas correntes, concessão de crédito e outros serviços”.

Familiares e “colaboradores”

Os familiares e “estreitos colaboradores” dessas pessoas também serão protegidos pela lei, caso aprovada. São considerados familiares os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.

Já os estreitos colaboradores são classificados como:

  • pessoas naturais que são conhecidas por terem sociedade ou propriedade conjunta em pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica com os politicamente expostos;
  • pessoas naturais que figurem como mandatárias, ainda que por instrumento particular, de pessoas politicamente expostas;
  • pessoas naturais que possuam qualquer outro tipo de estreita relação de conhecimento público com uma pessoa exposta politicamente;
  • pessoas naturais que têm o controle de pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por terem sido criados para o benefício de uma pessoa exposta politicamente.

Punições

O PL nº 2.720/2023, cujo substitutivo foi apresentado minutos antes da deliberação em plenário, prevê pena de prisão de 2 a 4 anos e multa para quem praticar as seguintes ações contra alguém por causa da condição de “pessoa politicamente exposta” ou de ré em processos sem trânsito em julgado:

  • Realizar qualquer tipo de discriminação;
  • Negar emprego em empresa privada somente em razão da condição de pessoa politicamente exposta;
  • No caso de instituições financeiras, negar a abertura de conta corrente, concessão de crédito ou de outro serviço a qualquer pessoa física ou jurídica que seja “politicamente exposta”;
  • Obstar a promoção funcional.

O projeto prevê punições adicionais para crimes resultantes de discriminação, cometidos somente por causa da condição da vítima enquanto “pessoa politicamente exposta”. A penalidade adicional também vale para quem discriminar réu em processo judicial ainda aberto, por causa de condenação sem trânsito em julgado, ou seja, que ainda caiba recurso.

O texto original previa a pena para o crime de injúria, mas esse dispositivo foi retirado no relatório apresentado pelo deputado Cláudio Cajado (PP-BA). Esse foi o principal ponto de polêmica entre os parlamentares.

Também foi retirado outro trecho, que definia a pena para quem impedir ou colocar obstáculos para o acesso a qualquer pessoa devidamente habilitada a qualquer cargo da administração direta ou indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos, salvo a existência de expressa vedação legal nesse sentido.

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