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Justiça nega a Doria R$ 100 mil de indenização por danos morais

Governador de SP processou seis pessoas por supostamente criarem perfis para “criticá-lo” no Facebook. TRE-SP julgou ação “improcedente”

atualizado

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Rafael Arbex/Agência estado
joão doria
1 de 1 joão doria - Foto: Rafael Arbex/Agência estado

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), teve um pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Na ação, Doria acusa seis pessoas de terem publicado críticas “mentirosas” contra ele no Facebook. Para a Justiça, no entanto, a solicitação do tucano é “improcedente”.

De acordo com o processo, quando se preparava para concorrer à reeleição ao governo, em maio de  2018, Doria teria se deparado com uma publicação que o acusava de ser “réu no maior caso de corrupção no estado de São Paulo”, em uma página intitulada “Márcio França 2018” – rival na disputa pelo cargo. Com isso, o tucano resolveu identificar os autores do post e encontrou seis envolvidos.

Segundo a ação, Fernanda Rosas seria a titular da conta telefônica e de e-mail da página, e Antônio Alberto, Amanda Kalil, Fabio Teruo, Marianne Borges e Leonardo Nogueira eram titulares da rede que disponibilizou o acesso à conta do Facebook. Doria ainda assegurou no processo que cinco dos seis acusados são filiados ao PSB – partido de oposição – e tinham intenção de “denegrir” a imagem dele para prejudicar sua candidatura.

Confusão
Após saber que tinham sido processados por Doria, Amanda Kalil e Leonardo Nogueira contestaram o tucano na Justiça. Eles afirmaram não ter relação com a criação da página e informaram que apenas emprestaram as redes wi-fi para Fernanda Rosas, responsável pela conta, sem que tenham controlado as atividades dela na internet.

Em contrapartida à acusação do governador de São Paulo, Fernanda Rosas alegou que a notícia publicada por ela não é mentira, “uma vez que Doria, de fato, é réu em processo de corrupção em
contrato de iluminação publica”. Ela ainda afirmou que a ação pela qual responde o tucano foi “amplamente divulgada pela mídia” e apenas exerceu o “direito de liberdade de expressão” ao publicar a crítica.

Ao analisar os recursos, o Tribunal de São Paulo entendeu que Amanda kalil e Leonardo Nogueira não podem responder pelas acusações, pois não tiveram participação na publicação da matéria citada pelo tucano. Já no caso de Fernanda Rosas, a Justiça assegurou que a manifestação não causou danos morais a Doria, uma vez que ele é uma pessoa pública e estava “recebendo amplo destaque no período eleitoral, tanto positivo quanto negativo”.

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