metropoles.com

Fachin mantém condenação do senador Acir Gurgacz

Defesa do senador tentou evitar que a pena fosse executada antes do julgamento de revisão

atualizado

Compartilhar notícia

Moreira Mariz/Agência Senado
Senador Acir Gurgacz
1 de 1 Senador Acir Gurgacz - Foto: Moreira Mariz/Agência Senado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin indeferiu liminar por meio da qual o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) buscava suspender a execução da pena determinada pela Primeira Turma da Corte. O parlamentar foi condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial.

Em novembro do ano passado, o plenário do STF já havia confirmado a pena de Gurgacz. No entanto, a defesa argumentou que a decisão da Primeira Turma teria violado o princípio do juiz natural ao não admitir um tipo de recurso contra a condenação, os embargos infringentes. Dessa forma, tentou a liminar para evitar que a pena fosse executada até o julgamento da revisão criminal.
Segundo Fachin, a revisão criminal é um importante instrumento processual “que visa conciliar os valores Justiça e segurança”, mas que tem como único objetivo a desconstituição das decisões que impuseram a condenação ou as que a tenham mantido. “A revisão criminal não funciona como instrumento de impugnação de decisões outras, ainda que potencialmente prejudiciais ao condenado”, destacou.

Entenda o caso
Gurgacz foi considerado culpado por desvio de finalidade ao aplicar um financiamento obtido no Banco da Amazônia, entre os anos de 2003 e 2004, quando era diretor da empresa de viação Eucatur. Ele foi condenado pelo Artigo 20, da Lei 7.492, que versa sobre a aplicação de recursos obtidos junto a instituição financeira oficial “em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato”.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Pública Federal (MPF), Gurgacz desviou a quantia de R$ 1,5 milhão que deveria ter sido aplicada na renovação da frota de ônibus da empresa. A defesa do senador afirma que essa acusação não se confirmou no tribunal e que o empréstimo totalizou R$ 19,5 milhões, tendo sido quitado em 2016 com o pagamento de R$ 31,4 milhões.

Inicialmente, o empréstimo não foi totalmente utilizado para a aquisição de veículos novos, conforme previsto no contrato, mas parte dele se destinou à compra de veículos velhos reformados, com mais de 11 anos de uso. A própria denúncia atesta, entretanto, que uma vez alertada da fraude pelo banco, a Eucatur encaminhou documentos demonstrando ter se equivocado e procedeu à compra de veículos novos.

Ainda segundo a denúncia, cerca de R$ 510 mil teriam sido embolsados pelo próprio senador, sendo apresentadas notas fiscais falsas para acobertar o desvio. A Primeira Turma do STF, no entanto, absolveu Gurgacz de ter recebido qualquer vantagem ilícita ou de ter cometido fraude – mantendo a condenação somente relativa aos desvio de finalidade na aplicação dos recursos.

Inconformada com a condenação, a defesa do senador entrou com um recurso de revisão criminal no STF, que ainda não tem data para ser julgado.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?