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Anvisa: troca de presidente põe briga jurídica no horizonte do governo

Lei 9.782/99, que criou a agência, estabelece que o diretor-presidente, nomeado pelo chefe do Executivo, tem assegurado um mandato de 3 anos

atualizado

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Edilson Rodrigues/Agência Senado
diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), William Dib.
1 de 1 diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), William Dib. - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A possibilidade colocada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) de trocar o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), William Dib (foto em destaque), pelo contra-almirante Antonio Barra Torres, recém-nomeado diretor do órgão, poderá provocar uma batalha jurídica entre o Palácio do Planalto e a agência. A Lei 9.782/99, que criou a Anvisa, estabelece, em seu Artigo 11, que “o diretor-presidente da agência será nomeado pelo presidente da República, dentre os membros da Diretoria Colegiada, e investido na função por três anos”. Ou seja: pela lei, Dib, nomeado por Michel Temer (MDB) em setembro de 2018, tem garantida a estabilidade no cargo de diretor-presidente.

A mesma Lei 9.782/99 não deixa claro se o presidente da República pode mudar o presidente de uma agência no decorrer do mandato. Bolsonaro tinha a prerrogativa de fazer a mudança que agora ventila se tivesse definido o novo diretor no início de sua gestão. O Artigo 12 diz que a “exoneração imotivada de diretor da agência somente poderá ser promovida nos quatro meses iniciais do mandato”.

Ao fim desse prazo, ainda segundo a lei, o diretor – e, consequentemente, o diretor-presidente – terá “assegurado seu pleno e integral exercício, salvo nos casos de prática de ato de improbidade administrativa, de condenação penal transitada em julgado e de descumprimento injustificado do contrato de gestão da autarquia”. Dessa forma, Dib poderá alegar que seu eventual afastamento da direção da Anvisa seria ilegal.

Lula e a Anatel
Caso semelhante ocorreu no primeiro mandato do presidente Lula (PT). Em 2003, o petista avaliava que as agência reguladoras eram muito “independentes” e estudou uma forma de mudar o papel das agências reguladoras e quebrar a estabilidade de seus diretores.

Ficou famosa a frase do então presidente quando, ao reclamar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), presidida por Luiz Guilherme Schymura, disse: “Só fico sabendo do aumento da tarifa dos celulares pelo jornal”.

O Planalto, à época, colocou Schymura na fritura em fogo alto. Nomeado por Fernando Henrique Cardoso (PSDB) em 2002, o presidente da Anatel teria mandato garantido até 2005, mas não resistiu à pressão e, em janeiro de 2004, renunciou ao cargo de diretor-conselheiro da agência, que foi assumido por Pedro Jaime Ziller, nome chancelado por Lula.

Legalidade
Como, pelo princípio da legalidade, na “administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”, a vontade de Bolsonaro de emplacar o contra-almirante Torres como diretor-presidente da Anvisa poderá esbarrar na letra fria da 9.782/99.

Para evitar uma eventual “batalha jurídica”, o melhor para o Planalto seria esperar pelo término do atual mandato de William Dib, no final deste ano, para, então, nomear o contra-almirante como o novo diretor-presidente.

Outra opção seria convencer – ou obrigar – Dib a facilitar as coisas. Nesse caso, fazendo a mesma escolha que Luiz Guilherme Schymura fez na gestão Lula: a renúncia.

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