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Temer diz a Barroso que novo inquérito é “contaminado por inverdades”

O ministro decidiu pela abertura de inquérito contra o presidente para apurar fatos relacionados ao Decreto dos Portos

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Michel Temer
1 de 1 Michel Temer - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Em petição ao ministro Luís Roberto Barroso, no âmbito do novo inquérito contra Michel Temer, o defensor do peemedebista, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, afirma que os autos estão “contaminados por inverdades”. Nesta terça-feira (12/9) o ministro decidiu pela abertura de inquérito contra o presidente para apurar fatos relacionados ao Decreto dos Portos, editado em maio deste ano. A apuração se dará sobre possíveis crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e corrupção passiva.

“As alegações aduzidas nos presentes autos, no que diz respeito ao sr. presidente da República, estão contaminadas por inverdades e distorções maliciosas da realidade, visando o enfraquecimento de seu governo, a instabilidade das instituições e da própria sociedade brasileira”, afirma Mariz.

O advogado ainda destaca que “para a surpresa do sr. presidente, seu nome foi, mais uma vez, envolvido em alegações falaciosas e descabidas”. “É absolutamente impertinente a conclusão de que informações foram veiculadas à terceiros, objetivando a captação de recursos ilícitos para seu proveito por parte de funcionários de seu próprio governo”, argumenta.

Também serão investigados o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures, além de Antônio Celso Grecco e Rodrimar Ricardo Conrado Mesquita, respectivamente, dono e diretor da Rodrimar, empresa que opera no Porto de Santos.

A necessidade de uma investigação sobre a edição do Decreto dos Portos foi inicialmente apontada pelo procurador em junho, quando a PGR enviou ao Tribunal a denúncia contra o Temer por corrupção passiva. Analisando o que foi informado pela PGR, Barroso disse que há “elementos suficientes para instauração e inquérito”.

“Os elementos colhidos revelam que Rodrigo Rocha Loures, homem sabidamente da confiança do presidente da República, menciona pessoas que poderiam ser intermediárias de repasses ilícitos para o próprio Presidente da República, em troca da edição de ato normativo de específico interesse de determinada empresa, no caso, a Rodrimar S/A”, assinalou Barroso na decisão de abertura do inquérito.

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