Moraes libera cerca de 100 ônibus apreendidos após atos de 8/1
Alexandre de Moraes condicionou devolução à restrição judicial de bloqueio no Renavam e entrega de lista dos passageiros à época dos atos
atualizado
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou a devolução de cerca de 100 ônibus apreendidos após os atos de 8 de janeiro para apurar o transporte de golpistas até Brasília e evitar novos episódios como os que levaram à depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes. Moraes considerou que o objetivo da ação foi cumprido e que os veículos podem ser devolvidos, desde que uma série de exigências sejam cumpridas.
“A apreensão dos veículos tinha por objetivo, primordialmente, a interrupção da prática criminosa, impedindo que os criminosos pudessem fugir do distrito da culpa, a identificação de todos os envolvidos nos atos criminosos do dia 8/1/2023, bem como dos responsáveis pelo financiamento das viagens”, afirmou Moraes em sua decisão, publicada nesta quarta-feira (17/5).
Após a apreensão, foram praticadas diversas diligências para cumprir o objetivo citado pelo ministro, como a oitiva aos proprietários e a análise das listas de passageiros e documentação dos veículos, dos contratos de prestação de serviços de transporte e outros documentos.
A Polícia Federal se manifestou favoravelmente à restituição dos veículos apreendidos a seus legítimos proprietários. No entanto, é necessário que isso ocorra após a realização dos exames periciais (ainda pendentes) e mediante o preenchimento de algumas condições.
Moraes determinou que sejam feitos exames periciais pelo Instituto Nacional de Criminalística, a fim de verificar o valor comercial dos ônibus e constatar eventuais vestígios de adulteração de sinal identificador. Feito isso, a efetiva devolução somente ocorrerá mediante:
- lançamento de restrição judicial de bloqueio no sistema Renavam, proibindo a transferência do veículo, ao menos até o trânsito em julgado de eventual ação penal;
- comprovação de propriedade do veículo;
- assinatura de termo de fiel depositário, no qual fiquem consignados o compromisso de que apresente o veículo em caso de determinação judicial e a indicação do local exato onde o veículo poderá ser encontrado caso necessário;
- apresentação, pelos proprietários que ainda não o fizeram, de relação com todos os passageiros transportados, a indicação dos contratantes do transporte, a entrega de documentos relacionados à contração da viagem a Brasília/DF (contrato de transporte, nota fiscal, recibo, etc.) e a indicação da forma pela qual se deu o pagamento pelo transporte.