metropoles.com

Moraes libera cerca de 100 ônibus apreendidos após atos de 8/1

Alexandre de Moraes condicionou devolução à restrição judicial de bloqueio no Renavam e entrega de lista dos passageiros à época dos atos

atualizado

Compartilhar notícia

Pedro Iff/Metrópoles
Comboio com 50 ônibus deixa QG do Exército com extremistas7
1 de 1 Comboio com 50 ônibus deixa QG do Exército com extremistas7 - Foto: Pedro Iff/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou a devolução de cerca de 100 ônibus apreendidos após os atos de 8 de janeiro para apurar o transporte de golpistas até Brasília e evitar novos episódios como os que levaram à depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes. Moraes considerou que o objetivo da ação foi cumprido e que os veículos podem ser devolvidos, desde que uma série de exigências sejam cumpridas.

“A apreensão dos veículos tinha por objetivo, primordialmente, a interrupção da prática criminosa, impedindo que os criminosos pudessem fugir do distrito da culpa, a identificação de todos os envolvidos nos atos criminosos do dia 8/1/2023, bem como dos responsáveis pelo financiamento das viagens”, afirmou Moraes em sua decisão, publicada nesta quarta-feira (17/5).

Após a apreensão, foram praticadas diversas diligências para cumprir o objetivo citado pelo ministro, como a oitiva aos proprietários e a análise das listas de passageiros e documentação dos veículos, dos contratos de prestação de serviços de transporte e outros documentos.

0

A Polícia Federal se manifestou favoravelmente à restituição dos veículos apreendidos a seus legítimos proprietários. No entanto, é necessário que isso ocorra após a realização dos exames periciais (ainda pendentes) e mediante o preenchimento de algumas condições.

Moraes determinou que sejam feitos exames periciais pelo Instituto Nacional de Criminalística, a fim de verificar o valor comercial dos ônibus e constatar eventuais vestígios de adulteração de sinal identificador. Feito isso, a efetiva devolução somente ocorrerá mediante:

  • lançamento de restrição judicial de bloqueio no sistema Renavam, proibindo a transferência do veículo, ao menos até o trânsito em julgado de eventual ação penal;
  • comprovação de propriedade do veículo;
  • assinatura de termo de fiel depositário, no qual fiquem consignados o compromisso de que apresente o veículo em caso de determinação judicial e a indicação do local exato onde o veículo poderá ser encontrado caso necessário;
  • apresentação, pelos proprietários que ainda não o fizeram, de relação com todos os passageiros transportados, a indicação dos contratantes do transporte, a entrega de documentos relacionados à contração da viagem a Brasília/DF (contrato de transporte, nota fiscal, recibo, etc.) e a indicação da forma pela qual se deu o pagamento pelo transporte.

 

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?