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Ibama multa Ministério da Agricultura por infração ambiental

Órgão federal implantou recifes artificiais marinhos no litoral fluminense há 16 anos e nunca regularizou empreendimento

atualizado

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1 de 1 ministério da agricultura - Foto: Divulgação

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que abriga hoje o antigo Ministério da Pesca e Aquicultura, foi multado em R$ 100,5 mil pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A multa foi aplicada em março deste ano, mas ainda não foi quitada, pois está na fase de conciliação. O pagamento, aliás, pode demorar anos para ser realizado. O Metrópoles teve acesso, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ao processo de infração ambiental.

A pasta foi penalizada devido à implantação de recifes artificiais marinhos no litoral do Rio de Janeiro, sem a devida licença de instalação.

Em 2005, a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca instalou 220 Dispositivos de Exclusão de Arrasto (DEA) nas baías de Paraty e Ilha Grande, no Rio de Janeiro, mas o processo de licenciamento nunca foi concluído, mesmo após sucessivas reiterações realizadas pelo Ibama e, até mesmo, por outros órgãos de controle.

Na prática, esses DEA são blocos de concretos usados, neste caso, para recrutar lagostas. Geralmente são instalados para reduzir o enorme impacto ambiental da pesca de arrasto. Eis o ato de infração:

Auto de Infração – Ibama by Tacio Lorran Silva on Scribd

O Decreto nº 6.514, publicado em 2008, estabelece multa a quem “construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes”.

“O responsável pelo empreendimento não apresentou os dados e informações necessários ao rito do licenciamento ambiental até a presente data”, assinalou o instituto.

“Conforme foi relatado, o Ibama teve conhecimento que no ‘ano de 2005 foi iniciada a instalação de 220 dispositivos de exclusão de arrasto’, [mas] 16 anos se passaram sem que o processo de licenciamento fosse finalizado, sendo que nem uma providência foi tomada por parte do órgão licenciado”, escreveu técnico do Ibama.

Professor da Faculdade Metodista Granbery, o doutor em direito ambiental Leonardo Alcantara explica, ao Metrópoles, que a fase de conciliação foi criada durante a gestão do ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles, em abril de 2019.

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O decreto, que entrou em vigor em outubro, propõe uma audiência de conciliação ambiental para incentivar o encerramento de processos sobre infrações de atividades lesivas ao meio ambiente. O texto foi bastante criticado por ambientalistas, já que estabelece uma “nova instância”, podendo deixar o processo mais moroso ainda.

“Uma vez que ocorre a conciliação, o processo não vai ter seguimento”, assegura Alcantara.

“Agora, não havendo essa conciliação, o processo vai seguir. O infrator vai ter um prazo para apresentar a defesa. Depois disso, o órgão vai ter, em tese, dois meses, para apresentar uma resposta, mas isso não é cumprido. Ainda pode recorrer se a defesa não for acatada”, prossegue o especialista em direito ambiental.

“Isso tudo pode levar anos até que se esgotem as possibilidades de recursos. É muito comum descumprirem os prazos também”, diz.

Procurado, o Mapa informou que não recebeu qualquer notificação. “A pasta desconhece o processo citado”, completou. O Metrópoles enviou, em seguida, o auto de infração, mas não obteve mais respostas até o fechamento desta reportagem. O espaço segue aberto.

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