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Lula regulamenta salvaguardas em acordos comerciais do Brasil

Norma estabelece mecanismos para proteção de setores da economia. Definição era uma das demandas do agronegócio antes do acordo Mercosul-UE

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Bandeira gigante do Brasil na fachada do Palácio da Alvorada durante segundo turno das eleições de 2022 - Metrópoles
1 de 1 Bandeira gigante do Brasil na fachada do Palácio da Alvorada durante segundo turno das eleições de 2022 - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou, nesta quarta-feira (4/3), um decreto que regulamenta a aplicação de salvaguardas em acordos comerciais firmados pelo Brasil.

As salvaguardas são instrumentos que países signatários de um acordo podem adotar para proteger setores da economia contra aumentos inesperados nas importações.

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a norma estabelece que as medidas poderão ser aplicadas quando importações de um produto “aumentarem em quantidade e em condições tais que causem ou ameacem causar um prejuízo grave à indústria doméstica”.

Segundo o decreto, a “indústria doméstica” poderá solicitar a abertura de uma investigação para avaliar se as salvaguardas devem ser aplicadas. Em circunstâncias “excepcionais”, o próprio governo poderá instaurar o processo de ofício. Toda a investigação ficará a cargo da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria e Comércio.

Após a investigação, caberá à Câmara de Comércio Exterior (Camex) avaliar e aplicar os instrumentos de forma provisória ou definitiva.

A norma prevê que as medidas provisórias poderão ser aplicadas seguindo as regras previstas no acordo comercial. Os instrumentos definitivos, por outro lado, deverão ser adotados para “prevenir a ameaça de prejuízo ou para reparar o prejuízo grave”.

As medidas valerão tanto para acordos que já estão vigor quanto futuros, como o acordo entre o Mercosul e a União Europeia, que deve ter a análise concluída nesta quarta no Congresso.


Entre as salvaguardas definitivas previstas no decreto, estão:

  • Suspensão do cronograma de desgravação tarifária previsto no respectivo acordo;
  • Redução das preferências tarifárias outorgadas para o produto afetado;
  • Estabelecimento de cotas tarifárias ou restrições quantitativas; ou
  • Outras modalidades previstas no acordo comercial pertinente.

Demanda do setor

A regulamentação da aplicação das salvaguardas era uma demanda do agronegócio. O setor defendia que o governo definisse os procedimentos antes de o acordo comercial Mercosul-União Europeia entrasse em vigor.

Uma das principais lideranças da bancada do agronegócio no Congresso e relatora do acordo Mercosul-UE no Senado, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) chegou a cobrar, em seu parecer, a edição das regras.

“Impõe-se, ademais, a regulamentação interna do procedimento para emprego de salvaguardas bilaterais pelo Brasil, aplicável a todos os acordos comerciais firmados que contenham tal cláusula. Não se trata de alterar textos negociados, mas de disciplinar rito, competência e garantias processuais na condução de eventuais investigações. Procedimento claro é condição de transparência, previsibilidade e segurança jurídica. Recomenda-se, portanto, sua pronta implementação”, escreveu.

Segundo o governo, com o decreto, o Brasil passará a dispor de mecanismos para suspender, de forma pontual, os efeitos do acordo sobre itens específicos e proteger a produção brasileira diante de elevações abruptas de importações que provoquem prejuízos significativos aos setores afetados.

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