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TST condena empresa por humilhar funcionário que ia muito ao banheiro

Juiz determinou o pagamento de indenização de R$ 3 mil por danos morais. Além de ser ridicularizado, analista foi ameaçado de demissão

atualizado

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Fotografia colorida. Mulher usa privada e segura papel nas mãos
1 de 1 Fotografia colorida. Mulher usa privada e segura papel nas mãos - Foto: iStock/Foto ilustrativa

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Positivo Tecnologia, de forma unânime, a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um funcionário. O analista de suporte era ridicularizado pelo supervisor por ir ao banheiro com mais frequência que os colegas.

O funcionário afirma que “sofria frequentemente humilhações públicas e ameaças de demissão motivadas pelo incômodo do supervisor”. As pausas para ir ao banheiro receberam até um apelido: “Pausa Nei”.

De acordo com uma testemunha, logo os colegas passaram a usar o apelido também de forma pejorativa. O analista de suporte relata ainda que, por várias vezes, “recebia advertências injustificadas e não era autorizado a deixar o posto de trabalho para usar o sanitário”.

Na sentença em primeira instância, o juiz do trabalho reconheceu que havia discriminação, mas alegou que “não houve demonstração do abalo e constrangimento sofridos, capaz de gerar um constrangimento moral que merecesse compensação”. A decisão foi mantida pelos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

O analista de suporte recorreu ao TST e, no acórdão, os ministros determinaram o pagamento da indenização. De acordo com o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, a empresa violou direitos constitucionais como a intimidade, a vida privada e a honra.

“Não restam dúvidas de que a prática realizada pela empresa expunha o empregado à situação vexatória, passível de reparação. (…) O constrangimento por parte do superior hierárquico e a limitação diária ao uso de banheiro restaram incontroversos nos autos””, defendeu.

O outro lado
A Positivo Tecnologia afirmou que respeita a decisão judicial. “A empresa, por meio de seu código de alinhamento de conduta, repugna atitudes que afetam a dignidade, principalmente de funcionários. Esclarece ainda que estimula boas práticas de gestão com foco no respeito às relações interpessoais”.

 

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