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Toffoli não vê urgência em HC de advogado de MG a favor de Lula

O ministro ocupa interinamente a Presidência do STF e decidiu encaminhar pedido de liberdade para o ministro Edson Fachin

atualizado

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julgamento de Lula no TRE4 – reunião PT
1 de 1 julgamento de Lula no TRE4 – reunião PT - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, não viu urgência e decidiu encaminhar ao colega Edson Fachin um pedido de liberdade a favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentado por um advogado de Minas Gerais (MG), que não integra a defesa do petista.

Fachin é o relator do caso, mas cabe a Toffoli decidir sobre os despachos do tribunal durante o período em que ocupar a presidência da Corte no plantão.

Toffoli assumiu interinamente o comando do Supremo durante as viagens internacionais do presidente Michel Temer e dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o do Senado Federal, Eunício Oliveira (MDB-CE). A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, está ocupando a presidência da República.

Em sua decisão, assinada na segunda-feira (23/7), o ministro Toffoli destacou que o “caso não se enquadra na previsão do artigo 13, inciso VIII, do regimento interno deste Supremo Tribunal”, responsável por tratar justamente sobre a atribuição do presidente da Corte em decidir questões urgentes nos períodos de recesso.

Além disso, o presidente interino do STF apontou que, segundo o entendimento da Corte, não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não submetida ao crivo do colegiado naquela instância.

Na semana passada, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, negou habeas corpus a Lula apresentado pelo mesmo advogado. Martins destacou naquela decisão que o advogado Cristiano Zanin Martins, defensor do petista, já manifestou “expresso desinteresse” em pedidos de liberdade não apresentados pela defesa do ex-presidente.

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