Senador Sérgio Petecão é inocentado da acusação de compra de votos
Relator do caso, ministro Alexandre de Moraes não viu provas suficientes de que senador tenha oferecido vantagens em troca de apoio político
atualizado
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o senador Sérgio de Oliveira Cunha (PSD-AC), mais conhecido como Sérgio Petecão, da acusação de suposta prática do crime de corrupção eleitoral nas eleições de 2006. Em decisão unânime, que ocorreu nesta terça-feira (19/9), no julgamento da Ação Penal (AP) nº 880, os ministros entenderam que não há provas suficientes para a condenação do parlamentar.
De acordo com os autos, Sérgio Petecão foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por ter, em tese, realizado compra de votos, em razão de ofertar obras e outras vantagens em troca de apoio político.
Ao votar, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, verificou que as provas produzidas sob crivo do contraditório não confirmaram os fatos descritos na denúncia. Segundo ele, no caso, a prova testemunhal produzida na fase judicial não foi suficiente para confirmar a efetiva oferta de vantagens feitas pelo acusado ou por um eventual terceiro. (Com informações do STF)