Justiça defere pedido de recuperação judicial do Grupo Abril
Empresa demitiu 800 funcionários. Advogados explicam como o processo afeta o recebimento de verbas trabalhistas
atualizado
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A Justiça de São Paulo deferiu nesta quinta-feira (16/8) o pedido de recuperação judicial feito pelo Grupo Abril. Além do deferimento, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, nomeou a consultoria Deloitte como administradora judicial da ação. A informação é do Jota.
O grupo divulgou nessa quarta (15) ter decidido ingressar na Justiça com o pedido de recuperação de 23 empresas, incluindo a Editora Abril e as distribuidoras Treelog e Dinap. Segundo o comunicado, a Abril afirmou que a medida serviria para buscar “um novo equilíbrio de suas contas”, afetadas por uma combinação de duas forças negativas.
“Uma delas é a ruptura tecnológica que atinge mundialmente as atividades de comunicação – incluindo o jornalismo e a publicidade. A outra diz respeito aos impactos da profunda crise no Brasil, cuja marca mais evidente foi uma queda acumulada de 10% no produto interno bruto per capita, causando a perda de milhões de empregos e dificuldades para inúmeras empresas”, destacou a companhia.
Na decisão desta quinta, o juiz Oliveira Filho anotou: “Ao menos em um exame preliminar, a atividade econômica das requerentes está em crise, as sociedades atuam de forma complementar, há administração centralizada e identidade de acionistas e sócios, tudo a justificar a tramitação dos pedidos de recuperação judicial de forma conjunta, em um único processo, com economia de despesas e esforços”. Assim, ele determinou que cada empresa apresente listas de credores e relatório de fluxo de caixa, conforme ressalta a reportagem do Jota.
“Suspendo as ações e execuções contra as recuperandas pelo prazo de 180 dias, e também o curso dos respectivos prazos prescricionais, permanecendo os autos nos juízos onde se processam”, decidiu o magistrado.
De acordo com a matéria do Jota, a Abril pediu que a Justiça vedasse a venda ou retirada de bens essenciais às suas atividades, inclusive de recebíveis, e também a amortização de créditos mediante a utilização de valores provenientes de garantias. Deferido o pedido, a empresa tem 60 dias para apresentar um plano de recuperação no qual detalhará como pretende reorganizar suas dívidas e o cronograma de pagamentos.