metropoles.com

Justiça de SP condena Neymar a pagar médico por parto do filho

TJSP determinou que craque pague honorários médicos. Jogador e Carolina Dantas ainda podem recorrer da decisão

atualizado

Compartilhar notícia

RICARDO STUCKERT/CBF
neymar_filho
1 de 1 neymar_filho - Foto: RICARDO STUCKERT/CBF

Principal jogador do futebol brasileiro na atualidade, o atacante Neymar sofreu mais um revés no Poder Judiciário. O Tribunal de São Paulo (TJSP) determinou que o atleta do Paris Saint-Germain e Carolina Dantas arquem com os serviços prestados no parto do filho do casal, David Lucca, nascido em agosto de 2011.

O relator do processo, desembargador Renato Sartorelli, condenou os pais da criança a pagarem R$ 15 mil referentes à contratação de uma assistente de obstetrícia e uma auxiliar de parto, além dos honorários médicos de Herbet Kramer. O profissional – autor da ação de cobrança – pediu R$ 51 mil, mas os magistrados da 26ª Câmara de Direito Privado do tribunal decidiram apurar posteriormente qual será o valor devido. A decisão do TJSP é da última quarta-feira (13/12).

De acordo com o processo, Neymar e Carol sabiam que os serviços médicos referentes ao parto não estavam previstos na cobertura do plano de saúde. Os pais de David Lucca, por outro lado, afirmaram na Justiça que o convênio médico de Carolina arcaria com os custos do procedimento. A rede, no caso, atendia cidades da Baixada Santista, mas não possuía cobertura em São Paulo.

“A ilação que se extrai, portanto, é de que os réus tinham conhecimento da necessidade de arcar com os honorários do autor já que o procedimento médico se daria fora da rede conveniada, sem contar que o corréu Neymar se comprometeu a arcar com os custos referentes ao nascimento de seu filho”, concluiu o desembargador relator do caso.

Para Sartorelli, é “inadmissível” a recusa de Neymar e Carol em arcar pelos serviços prestados. “Em resumo, à luz do contingente probatório, os réus deverão arcar com o pagamento de R$ 15.000, referentes à contratação de assistente de obstetrícia e auxiliar de parto, além dos honorários médicos dos serviços prestados pelo autor, cujo valor será apurado em liquidação de sentença”, anotou o desembargador na decisão.

O jogador e Carolina Dantas não se pronunciaram e ainda podem recorrer da decisão.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?