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Corregedor de Roraima perde cargo por exigir parte do salário de servidora

Mauro Campello, do Tribunal de Justiça do Estado, também foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão

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1 de 1 STJ-Felipe-Menezes-Metrópoles-840×558 - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

Mauro Campello, desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima, teve a perda do cargo decretada na quarta-feira (4/10), após decisão unânime da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O desembargador foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de exigir o repasse de parte do salário da servidora Célia Maria Bombonati, do Tribunal de Justiça do Estado, como condição para nomeá-la em cargo comissionado no Tribunal Regional Eleitoral  de Roraima.

Campello atua como corregedor-geral de Justiça e ouvidor do Tribunal de Justiça de Roraima. Ele havia sido afastado das funções pelo período de um ano quando a denúncia foi recebida pelo STJ, em 2010.

Além da perda do cargo de desembargador, os ministros condenaram Campello a dois anos e seis meses de reclusão e 60 dias multa, pena convertida em prestação de serviços comunitários pelo mesmo período e pagamento de 60 salários mínimos a entidade beneficente.

Também foi condenada Larissa Campello, ex-mulher do desembargador, a dois anos e três meses de reclusão e 40 dias multa. A pena foi substituída pelo pagamento de 40 salários mínimos a entidade beneficente de Roraima e prestação de serviços comunitários.

Outras duas rés, Clementina Beltrão de Paula Mendes e Valderlane Maia Martins, foram absolvidas por falta de provas. Segundo a acusação, a servidora teria que entregar parte dos vencimentos ao desembargador e a sua mulher para permanecer no cargo. Campello era presidente do Tribunal Regional Eleitoral na época.

Trechos da denúncia da Procuradoria da República. “Os denunciados Mauro Campello e Valderlane Maia Martins propuseram à servidora Célia Bombonati aceitar um cargo comissionado no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, de Coordenadora de Recursos Humanos, com remuneração de R$ 8 mil, sob a condição de Célia dividir sua remuneração, meio a meio, com Valderlane Maia Martins (…) o denunciado Mauro Campello confirmou a Célia Bombonati exigência que estava sendo feita por Larissa Campello, dando-lhe meia hora para decidir se aceitava a proposta.”

“Desesperada com a iminência de perder seu emprego, Célia viu-se obrigada a aceitar a proposta, passando, desde o recebimento da primeira remuneração, em 23 de fevereiro de 2003, a repassar a Larissa Campello a quantia de R$ 1.500,00 (..) Atendendo a exigência de Larissa Campello, o dinheiro era entregue na residência de Larissa Campello, em espécie, dentro de um envelope contendo, na sua frente, a seguinte frase: “Dra. Larissa-xerox dos documentos.”

”A entrega da quantia, na maioria das vezes, era feita pela própria Célia Bombonati na residência de Larissa Campello, salvo algumas poucas exceções em que Larissa dirigiu-se ao TRE para pegar o dinheiro.”

Relator da ação no STJ, o ministro Mauro Campbell anotou. “A exigência partiu do próprio desembargador Mauro Campello, no período de transição que antecedeu à sua posse no cargo de presidente do TRE, bem como da beneficiária dos repasses, Larissa Campello.”

De acordo com o magistrado, as testemunhas ouvidas no processo confirmaram a exigência indevida pelo desembargador e por sua ex-mulher, “não deixando dúvidas sobre a prática do crime”.

A defesa do desembargador alegou que a denúncia teria sido ‘fabricada’ por vingança do juiz federal Helder Girão Barreto, ‘desafeto de Campello no período em que ambos atuaram no TRE’.

O relator rejeitou os argumentos e também destacou a gravidade da conduta do magistrado.

O ministro lembrou que a questão já foi discutida no STJ: “Houve preclusão quanto a essa preliminar, pois já houve deliberação a esse respeito pela Corte Especial, por ocasião do recebimento da denúncia. Não foi trazido nenhum fato novo que pudesse embasar a modificação das conclusões alcançadas.”

Outras provas contra o desembargador foram consideradas nulas por terem sido obtidas através de gravações telefônicas ilegais.

Decisão prévia do tribunal diz que “o reconhecimento da ilicitude da prova obtida por interceptação de comunicação telefônica não contaminou os demais elementos coligidos no inquérito, em razão, pelo menos, de dois motivos: os depoimentos testemunhais são provas autônomas e independentes, que não guardam vinculação com a prova declarada nula; e o inquérito foi desencadeado por depoimento de Célia Maria Bombonati, anterior, portanto, à primeira decisão autorizadora da interceptação telefônica”.

COM A PALAVRA, O AVOGADO PAULO ROBERTO ALVES RAMALHO, DEFENSOR DO DESEMBARGADOR MAURO CAMPELLO
“A condenação foi surpreendente. Ele foi acusado de crimes iguais por três funcionárias do tribunal e a única prova era de uma moça chamada Célia Maria Bombonati. Ela quem acusou o desembargador. A Corte o absolveu das acusações das outras duas pessoas, mas estranhamente o condenou por causa dela. A palavra de apenas um terço da acusação é válida? A decisão cabe recurso, essa matéria vai ser discutida no Supremo Tribunal Federal. Por enquanto, ele só perde o cargo depois do trânsito em julgado. Vivemos um momento em que condenações são aplaudidas e eu acho que o STJ se deixou pertubar pela opinião pública.”

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