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Justiça fecha cerco em Caxias para evitar novo caos durante vacinação

Juíza manda intimar prefeito que pode pagar multa pessoal diária de R$ 50 mil por descumprir ordem judicial e pede dados sobre imunização

atualizado

Reprodução/TV Globo
Fila nos postos de vacinação em Duque de Caxias, Rio de Janeiro

Rio de Janeiro – A juíza Elizabeth Maria Saad, da 3ª Vara Cível de Duque de Caxias, intimou o prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis (MDB), e o secretário de Saúde, Antônio Manoel de Oliveira Neto, nesta terça-feira (9/3). O motivo seria o não cumprimento de liminar deferida pela magistrada, no último dia 4, determinando que o município seguisse o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

Na última sexta-feira (5/3), a prefeitura criou cenas de tumulto, filas e aglomerações durante o processo de vacinação, o que causou frustração e revolta na população. A prefeitura anunciou a vacinação de pessoas com mais de 60 anos, o que causou uma corrida aos postos, inclusive de moradores de outras cidades vizinhas.

Washington Reis ainda desdenhou do Ministério Público estadual, que havia alertado sobre o fato de baixar a idade de 60 para 80 anos. A imunização está paralisada por falta de vacinas. 

Na decisão,  a magistrada determinou que a vacinação seja organizada de acordo com a faixa etária dos idosos, da idade mais elevada para a mais baixa, sem considerar a atividade profissional. Além disso, o município deverá informar, no prazo de 48 horas, o número de pessoas vacinadas até o dia 23 de fevereiro, o número de pessoas que receberam a segunda dose da vacina, a quantidade total de doses de Coronavac recebidas, e a quantidade reservada para aplicação da segunda dose em quem já foi vacinado.

O descumprimento da nova decisão, acarretará multa diária e pessoal no valor de R$50 mil reais ao prefeito e ao secretário.  

“Destaco que a ordem prioritária de escalonamento de grupos de vacinação, por certo, foi baseada em critérios científicos. Tais critérios são objetivos e devem ser cumpridos pelos entes da Federação, não se admitindo que cada gestor municipal altere a ordem prioritária. A alteração da ordem da prioridade dos grupos de vacinação poderá ocasionar danos irreparáveis, visto que ainda há número limitado de vacinas”, escreveu a juíza.  

Após a concessão da liminar, o MP informou à Justiça o descumprimento da decisão.   






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