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Justiça de SP adia julgamento de ação em defesa do vencedor da Mega

Medida tutelar contra a Caixa será analisada após término do plantão judiciário. Ganhador não foi buscar prêmio de R$ 162 milhões

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
Mega da virada
1 de 1 Mega da virada - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

São Paulo – A Justiça Federal em São Paulo adiou para depois do término do plantão do judiciário o julgamento de medida cautelar em defesa do ganhador da Mega da Virada que não buscou o prêmio de R$ 162 milhões.

A decisão foi assinada pela juíza federal Tatiana Pattaro na quinta-feira (1º/4) após o advogado Ernesto de Oliveira, de Brasília, protocolar a ação na Vara Federal de São Paulo.

O advogado pede a suspensão do prazo para recebimento do prêmio, que expirou na quarta-feira (31/3). Pela primeira vez na história, o vencedor do prêmio principal não apareceu. Como ele não foi buscar o dinheiro, a Caixa informou que fará o repasse para o Fundo de Financiamento do Ensino Superior (FIES).

Ernesto de Oliveira destaca que, em tempos de acirramento da pandemia de Covid-19, pode ser que o ganhador tenha morrido ou esteja internado.

“Assim, a Caixa, que tem todos os dados do ganhador em seu poder, estará lesando não só o apostador, como, também, os sucessores do ganhador, pois estes têm o direito sucessório ao prêmio”, diz trecho da ação.

A Justiça entendeu que não há urgência. “Não vejo a presença de risco iminente de dano, que possa justificar a análise do pedido em Plantão Judiciário, visto que os autores não comprovaram a data prevista para o repasse do valor do prêmio ao FIES, limitando-se a afirmar que ele pode ocorrer a qualquer momento depois do prazo de noventa dias para resgate do prêmio”, diz a juíza na decisão.

A Caixa tem argumentado que os dados do apostador não são registrados e que há uma lei que garante sigilo. Além disso, alega que uma das regras do jogo é que o vencedor reclame o prêmio.

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