metropoles.com

IR 2024: após mudança, super-ricos terão que declarar bens no exterior

Houve mudança na lei em 2023, para obrigar a taxação de offshores e fundos fechados, dos chamados super-ricos. Mudança vale para IR 2024

atualizado

Compartilhar notícia

Priscila Zambotto/GettyImages
Dinheiro bancos
1 de 1 Dinheiro bancos - Foto: Priscila Zambotto/GettyImages

Com a mudança legal em 2023 (pela  Lei nº 14.754/2023), os chamados super-ricos terão que declarar bens no exterior e fundos fechados a partir deste ano. As regras para a Declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 foram apresentadas na quarta-feira (6/3) pela Receita Federal. Valem os rendimentos recebidos no ano passado.

Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis (como salários, aluguéis e aposentadorias) acima de R$ 30.639,90 em 2023 precisarão entregar a declaração.

A legislação dos chamados super-ricos trouxe outras três novidades na obrigatoriedade de entrega:

  • Contribuinte que optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física;
  • Contribuinte que possui trust (quando outra parte administra bens móveis ou imóveis de um terceiro no exterior); e
  • Contribuinte que deseja atualizar bens no exterior.

A identificação dos bens no exterior que serão atualizados será feita da seguinte forma:

O limite para quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis (como FGTS, aplicações financeiras e poupança) subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Também foi alterado o valor da posse ou propriedade bens e direitos, que subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

A taxação de rendimentos de ativos em outros países poderá gerar entre R$ 20 bilhões e R$ 30 bilhões de arrecadação para os cofres públicos entre 2024 e 2026, segundo as contas do governo.

A lei — sancionada em dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após aprovação do Congresso — era uma das prioridades do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação e cumprir a meta de zerar o déficit fiscal das contas públicas em 2024.

As chamadas offshores são fundos de investimentos geridos no exterior, comumente em paraísos fiscais. A tributação de offshores será feita anualmente, em 31 de dezembro, em 15%. Investidores residentes no país que anteciparam o pagamento dos rendimentos apurados até 31 de dezembro de 2023 puderem pagar uma alíquota menor, de 8%.

Até então, esse tipo de patrimônio ou rendimento era tributado apenas quando havia resgate ou transferência para o Brasil. Agora, a tributação passará a ser periódica.

Mais detalhes ainda serão destrinchados pela Receita. Uma Instrução Normativa específica sobre a tributação de investimentos e aplicações no exterior será publicada até o dia 15 de março, início da entrega das declarações. O prazo vai até 31 de maio.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?