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MP para resgate de valores pagos indevidamente a falecidos é publicada

Em abril, o INSS identificou quase 1,2 mil pessoas já mortas que estavam recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

atualizado

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Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
1 de 1 - Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr

Na busca por receitas para tentar equilibrar as contas públicas, o governo de Michel Temer (PMDB) editou a Medida Provisória 788/2017, que disciplina o resgate de valores depositados, indevidamente, para pessoas mortas. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira
(25), a MP alcançará inclusive créditos realizados antes de sua vigência.

Em abril, para citar só um exemplo desse tipo de situação, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) identificou quase 1,2 mil pessoas já falecidas que estavam recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda.

A MP “dispõe sobre a restituição de valores creditados, indevidamente em razão do óbito, em favor de pessoa natural falecida, em instituições integrantes do sistema financeiro nacional, por pessoa jurídica de direito público interno”. A MP não se aplica aos benefícios do Programa Bolsa Família e não afasta outros mecanismos de restituição de valores pagos pelo governo.

Para garantir o resgate dos valores, o ente público informará à instituição financeira o valor monetário exato a ser restituído, comprovando com documentos a ocorrência do óbito. O cálculo para restituição do valor levará em conta a proporcionalidade dos valores pagos referentes ao período posterior ao falecimento do beneficiário.

Assim que receber o pedido do ente público, o banco deverá bloquear, de imediato, os valores e restitui ao órgão no quadragésimo quinto dia após o recebimento do requerimento.

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