Itapemirim é condenada a pagar R$ 3 milhões por suspensão de voos

Mais de 500 voos foram cancelados após a empresa suspender as operações no Brasil em dezembro do ano passado

atualizado

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Avião amarelo, da Itapemirim, parado em pista de aeroporto
1 de 1 Avião amarelo, da Itapemirim, parado em pista de aeroporto - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) condenou a empresa Itapemirim Transportes Aéreos a pagar R$ 3 milhões pela falha na prestação de serviços, como a suspensão de voos e falta de assistência.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (4/5), no Diário Oficial da União (DOU).

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Companhia deixou diversos passageiros sem voos
Interrupção de voos da Itapemirim causou transtornos
Grupo Itapemirim anunciou suspensão de atividades em dezembro de 2021
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Grupo Itapemirim anunciou suspensão de atividades em dezembro de 2021

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Companhia deixou diversos passageiros sem voos
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Companhia deixou diversos passageiros sem voos

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Interrupção de voos da Itapemirim causou transtornos
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Interrupção de voos da Itapemirim causou transtornos

Foto: Michel Melo/Metrópoles
Em dezembro do ano passado, a Itapemirim suspendeu as operações no Brasil, cancelou 514 voos e deixou milhares de pessoas prejudicadas. A Senacon constatou que não foi cumprido o Código de Defesa do Consumidor ao deixar de informar a situação da companhia aos seus clientes.

A Senacon avaliou também que não foram cumpridas as regras de cancelamentos estipuladas pela Agência Nacional de Aviação.

Em situações como essas, a empresa deveria reacomodar os passageiros, conceder o reembolso integral ou proporcionar a execução do serviço por outra modalidade à escolha do consumidor.

A companhia tem 30 dias para efetuar o pagamento e ainda pode recorrer da multa.

O valor será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que direciona a projetos de interesses coletivos, como a proteção e reparação de patrimônio histórico e ações de defesa dos consumidores.

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