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P.4: com nova cepa, Porto Ferreira (SP) amplia restrições

Cidade do interior paulista, que vive o mês mais letal da pandemia com a variante P.4, inicia medidas a partir desta sexta-feira (28/5)

atualizado

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Fábio Ricardo de Lara
Porto Ferreira (SP)
1 de 1 Porto Ferreira (SP) - Foto: Fábio Ricardo de Lara

São Paulo – Após alta de casos e circulação da nova variante P.4, a Prefeitura de Porto Ferreira (SP) decidiu aplicar novas regras para conter o avanço da Covid-19 na cidade. As medidas começarão a valer nesta sexta-feira (28/5) e terão validade de duas semanas, até 11 de junho.

Embora o prefeito Rômulo Rippa (PSD) tenha sugerido lockdown, o município do interior de São Paulo permitirá atendimento presencial em bares e restaurantes, bem como a realização de cultos religiosos.

Na quarta (26/5), ele visitou o Ministério da Saúde para pedir imunização em massa na população ferreirense, por conta da recém-descoberta cepa P.4. Ainda não há uma resposta oficial para a demanda.

“Se o nosso diálogo [com o Ministério da Saúde] for negativo, as restrições serão mais severas. Mas corremos o risco de lockdown. Não é o nosso desejo, quero tentar afastar da maneira mais veementemente possível essa hipótese”, afirmou.

Nesta quinta-feira (27/5), porém, Rippa declarou ser contra o bloqueio total de atividades. “Eu penso que o lockdown, apesar de tecnicamente ser num primeiro momento mais viável, no efeito prático não tem sido. Em fevereiro estávamos com tudo fechado aqui, e a contaminação [estava] subindo. Então, não é só a questão do distanciamento. O que vai resolver a pandemia é a imunização”, afirmou o prefeito.

O mês de maio é o mais letal da pandemia em Porto Ferreira, com 26 mortes, acima das 22 registradas em abril. No quinto mês de 2021, o total de casos confirmados chegou a 1.124, 45% a mais do que em abril.

Há 14 pacientes internados em leitos de unidade de terapia intensiva (UTI), e seis munícipes aguardam vagas em UTI em hospital da região por meio do sistema Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde (CROSS).

Estabelecimentos fecham aos domingos

De acordo com o decreto municipal, as normas adotadas em Porto Ferreira estão alinhadas com o Plano São Paulo, que estabelece ações de enfrentamento à pandemia. No caso de restaurantes, bares e lanchonetes, por exemplo, estará proibido o atendimento presencial somente aos domingos e feriados.

De segunda a sexta, esses estabelecimentos poderão funcionar das 9h às 17h, com 30% da capacidade. Aos sábados, o horário será das 9h às 12h, com as mesmas limitações de públicos.

Nos horários de fechamento aos clientes, a prefeitura permitirá a realização de atividades administrativas internas e a modalidade de entrega (delivery). A retirada está proibida.

Os espaços comerciais ligados ao Circuito de Cerâmica Artística e da Decoração não poderão mais realizar excursões de ônibus, vans e afins a partir de 31 de maio.

O descumprimento das regras pode acarretar multas de R$ 100 a R$ 200.

O que pode e não pode em Porto Ferreira
  • O atendimento presencial em lanchonetes, bares, restaurantes e afins será permitido de segunda a sexta-feira, das 9h às 20h, e aos sábados, das 9h às 15h, limitado a 30% da capacidade. Proibido atendimento presencial aos domingos e feriados.
  • Nos horários em que é permitido o atendimento presencial, a retirada de refeições prontas e/ou bebidas será por acesso externo ao estabelecimento (da porta para fora). Proibida a entrada e permanência de clientes além da capacidade de 30%;
  • Quando for vedado o atendimento presencial, esses estabelecimentos poderão realizar atividades
    administrativas internas e a entrega de refeições (“delivery”). Estão proibidos o consumo local e a retirada pelo cliente (take-away ou take-out);
  • A Feira Livre Municipal não poderá acontecer aos domingos e feriados;
  • O atendimento presencial no comércio será permitido de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, e aos sábados, das 9h às 12h, limitado a 30% da capacidade. Proibido atendimento presencial aos domingos e feriados;
  • Os estabelecimentos comerciais vinculados ao Circuito da Cerâmica Artística e da Decoração não poderão realizar e receber excursões a partir do próximo dia 31 de maio, sob pena de R$ 1.000 ao responsável pela excursão e dono do veículo de fretamento;
  • Igrejas, templos e demais locais de oração poderão realizar celebrações em qualquer horário, mas com limitação de 30% da capacidade;
  • Academias, inclusive de clubes, poderão atender presencialmente de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h, e aos sábados, das 6h às 15h, limitado a 30% da capacidade. Proibido atendimento presencial aos domingos e feriados.
  • Parques municipais estarão fechados;
  • É proibida a realização de qualquer evento que gere aglomerações.

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