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Com críticas a Moro, STF tira delação de Palocci de ação em que Lula é réu

Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski viram ação política do então juiz Moro ao juntar delação às vésperas da eleição de 2018

atualizado

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Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles
Luiz Inácio Lula da Silva durante evento do PT em Brasília. – Brasília(DF), 24/04/2017
1 de 1 Luiz Inácio Lula da Silva durante evento do PT em Brasília. – Brasília(DF), 24/04/2017 - Foto: Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (4/8), por 2 votos a 1, retirar dos autos de um processo em que o ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva é réu a delação premiada do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci. Trata-se do processo no qual o ex-presidente é acusado de receber propina disfarçada de doação de terreno para o Instituto Lula.

Os ministros que votaram pela retirada, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, entenderam que o então juiz Sergio Moro pode ter agido com motivação política ao inserir as acusações de Palloci contra Lula pouco tempo antes da eleição de 2018.

É uma vitória de Lula contra o ex-juiz, que meses após a decisão anulada nesta terça aceitou se tornar superministro do governo de Jair Bolsonaro.

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O pedido da defesa de Lula já havia sido negado monocraticamente pelo ministro Edson Fachin, que foi voto vencido nesta terça, quando a Turma revisou a decisão.

Para Lewandowski, houve constrangimento ilegal a Lula e a atuação de Moro teve o intuito de gerar, “ao que tudo indica, um fato político, o que revela descompasso com o ordenamento constitucional vigente”.

Mendes foi ainda mais duro: “Verifica-se que o acordo foi juntado aos autos da ação penal cerca de três meses após a decisão judicial que o homologara. Essa demora parece ter sido cuidadosamente planejada pelo magistrado para gerar verdadeiro fato político na semana que antecedia o primeiro turno da eleições presidenciais de 2018”.

Fachin justificou seu voto em uma questão técnica do processo. Ele acredita que o habeas corpus não é o meio adequado para questionar atos processuais.

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