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Bancos podem dispensar peritos em financiamento de imóveis. Entidade contesta

Presidente da Associação Brasileira de Avaliação e Perícia diz que muitos erros só podem ser identificados por arquitetos e engenheiros

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Foi publicada na quinta-feira (26/09/2019), a Resolução Nº 4.754, editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que permite às instituições financeiras a dispensa da contratação de um perito para fazer avaliação do preço do imóvel e, em seu lugar, usar modelos estatísticos e programas de computador para definir o valor da garantia.

Segundo a instituição, com a alteração, o financiamento imobiliário e o empréstimo com imóvel residencial como garantia podem ficar mais baratos. No entanto, arquitetos e engenheiros avaliam que a decisão coloca em risco a segurança de casas e prédios vendidos por meio de financiamentos bancários.

A presidente da Associação Brasileira de Avaliação e Perícia (Abap), Karine Moreira, sublinha que tais profissionais sabem identificar pontos vulneráveis nas estruturas, o que seria impossível de ser detectado por uma máquina. “Não são só cálculos, estatísticas ou valor de compra e venda, mas, sim, a certeza de que ao se adquirir um imóvel, o comprador diminui ao máximo os problemas de inundação, de estrutura, de incêndios”, alerta.

Karine acredita os clientes serão os mais lesados. “Essa norma tira a possibilidade de o consumidor de ter um engenheiro ou arquiteto fazendo uma vistoria séria, de qualidade, para dar o mínimo de habitabilidade para o imóvel”, afirma.

Outro ponto questionável, segundo a presidente da Abap, é que uma das justificativas para se fazer alteração da norma seria justamente a redução da chamada tarifa de avaliação, cuja cobrança supostamente chega hoje a R$ 4 mil,  e que seria repassada num valor menor ou quase nulo. “O valor pago, em média, é R$ 500. O valor mais barato repassado para a gente é R$ 380 e o mais caro, R$ 600 (para imóveis de pequeno porte)”, contesta.

O que diz o Bacen

A dispensa do perito não era proibida pelo CMN, mas o Banco Central alega ter identificado dúvidas no mercado sobre a possibilidade de utilização exclusivamente dos modelos estatísticos. Caberá ao banco e não ao tomador do empréstimo dispensar o perito e usar o modelo estatístico.

“Os peritos avaliadores são a forma padrão (de avaliação), mas passam a ser admitidas formas alternativas, como modelos estatísticos de apreçamento”, explicou o chefe-adjunto do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, Felipe Pinheiro. “Isso (uso dos modelos) já era permitido, mas não estava claro na regulamentação”, disse Pinheiro em entrevista ao Estadão. (Com informações do Estadão e da assessoria de imprensa da Abap).

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