Bancos numa sinuca de bico: respeitar nossas leis ou as americanas?

Conflito entre países soberanos

atualizado

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Alice Rabello
Flávio Dino e Donald Trump
1 de 1 Flávio Dino e Donald Trump - Foto: Alice Rabello

A Lei Magnitsky foi criada pelos americanos para punir terroristas, e o ministro Alexandre de Moraes pode ser tudo, mas terrorista ele não é. Tampouco é um ditador que viola os direitos humanos que os americanos dizem tanto respeitar – outro alvo da mesma lei. Nem representa, por suposto, uma perigosa ameaça à segurança nacional do país mais poderoso do mundo.

Mas a família Bolsonaro não quer saber de nada disso. E por mais espantoso que possa parecer, estimulou o presidente Donald Trump a valer-se da Lei Magnitsky a pretexto de que o Brasil deixou de ser uma democracia – a quarta maior do mundo. A essa altura, seria uma ditadura comandada por um só homem – Moraes, com a cumplicidade dos seus colegas de tribunal.

Tudo isso soa como um absurdo? Mas é a vida tal como ela é em tempos de líderes autoritários à moda de Trump, Bolsonaro e Vladimir Putin, só para citar alguns; de avanço da extrema-direita e de controle das comunicações humanas pelas plataformas digitais; tempos de pós-verdade, quando fatos objetivos têm menos influência do que apelos às emoções e crenças pessoais.

Ao decidir uma questão que envolve o Instituto Brasileiro de Mineração e municípios brasileiros que recorreram a tribunais do Reino Unido em casos de rompimento de barragens, o ministro Flávio Dino não mencionou a Lei Magnitsky, nem teria porquê. Muito menos mencionou Moraes que não estava em discussão. Limitou-se a reafirmar o que está na Constituição do Brasil.

Dino disse que qualquer ação movida no exterior, com efeito aqui, precisa do aval do Supremo Tribunal Federal. Leis e ordens estrangeiras, segundo Dino, só podem ser executadas no Brasil se homologadas ou mediante mecanismos de cooperação internacional. Elas não produzem efeito sobre:

a)   pessoas naturais por atos em território brasileiro;

b)   relações jurídicas aqui celebradas;

c)    bens aqui situados, depositados, guardados;

d)   empresas que aqui atuam.

O mundo desabou sobre a cabeça de Dino. A ser assim, e com Dino concordam seus pares de tribunal e juristas de diversas escolas de pensamento, Moraes, à luz da legislação do Brasil, não está sujeito aqui aos efeitos da Lei Magnitsky. O que farão os bancos que operam também nos Estados Unidos e se sentem obrigados a impor a Moraes as restrições previstas pela lei americana?

Com a palavra, o jurista Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense:

“[As instituições financeiras] precisam, é claro, é inegável, cumprir o que determina o Poder Judiciário do Brasil, não haveria de ser diferente. O Brasil precisa afirmar sua soberania. Mas também elas estão jungidas à autoridade do governo norte-americano e das leis americanas, sobretudo quando instituições que têm capital norte-americano e têm, por exemplo, bandeiras de cartão de crédito de nacionalidade americana. Portanto, elas não têm como agradar a gregos e troianos. Elas não têm neste momento como agradar tanto as determinações dos EUA, quanto às determinações do Brasil. Uma situação delicadíssima, difícil.”

Só por meio de negociações diplomáticas pode-se sair de uma “situação delicadíssima” que envolve dois países soberanos. Trump não emite o menor sinal de estar disposto a negociar com o Brasil. Estamos, portanto, diante de um “ímpasse”.

Nos anos 50 do século passado, flagrado ao cometer tão bizarro erro de português, um vereador de Fortaleza saiu-se com esta:

– ‘Ímpasse’ é um impasse que não tem solução.

 

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