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Regulamentação de food truck no DF prevê distância de comércio regular

Decreto elaborado pela Secretaria Adjunta do Trabalho estabelece, ainda, cobrança pela área pública. O documento, obtido pelo Metrópoles, precisa ser aprovado pela Casa Civil

atualizado

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Renato Araújo/Agência Brasília
setor comercial sul food truck
1 de 1 setor comercial sul food truck - Foto: Renato Araújo/Agência Brasília

Atrações com público garantido no Distrito Federal e opções de geração de renda em meio à crise econômica, os food trucks terão que obedecer regras de funcionamento na cidade. Entre elas, estão a instalação dos carros de alimento em um raio de 200 metros do comércio estabelecido, pagamento de taxa por ocupação de área pública, necessidade de autorização de órgãos públicos para funcionar e padronização dos veículos.

As normas constam em uma minuta de decreto encaminhada à Casa Civil, a qual o Metrópoles teve acesso. Ela regulamenta a Lei 5.627, que dispõe sobre o funcionamento dos food trucks no DF. O documento foi elaborado pela Secretaria Adjunta do Trabalho em conjunto com integrantes das áreas interessadas, como a Associação Brasiliense de Food Trucks, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e o Sindicato dos Donos de Hotéis, Bares e Restaurantes do DF (Sindhobar). Ele será publicado no Diário Oficial do DF assim que a Casa Civil aprovar.

De acordo com o documento, para usar via pública, os food trucks precisam ter autorização da Vigilância Sanitária, do Departamento de Trânsito (Detran) e do Corpo de Bombeiros. Todos os proprietários – no DF, 200 são filiados à Associação Brasiliense de Food Trucks – deverão obter o Termo de Autorização de Uso de Área Pública (Tauap), a ser emitido pela Secretaria de Gestão do Território e Habitação (Segeth). O órgão deve concluir os estudos e emitir o documento no prazo de 15 dias.

Os donos de food trucks terão ainda de pagar um preço calculado (de acordo com a região, por exemplo) pela utilização de área pública. O valor pode ser quitado de uma só vez ou em seis parcelas. Além disso, não podem ficar perto do comércio estabelecido. O maior impasse entre o setor produtivo e os donos de food trucks era o desrespeito dos carros de comida em parar praticamente em frente a lanchonetes, em ocupar calçadas. O documento sana qualquer dúvida em relação aos parâmetros a serem seguidos.

Construção
De acordo com o secretário adjunto do Trabalho, Thiago Jarjour, chegou-se a um consenso sobre a regularização do setor após diversas reuniões com as diferentes categorias. “Depois da sanção da lei, sabíamos que precisavam ser definidos alguns pormenores. Como a ideia da regulamentação sempre foi criar um ambiente de concorrência honesto, justo e leal, envolvemos todas as partes interessadas na construção do decreto”, afirmou. Para ele, a regulamentação possibilita um ambiente harmônico entre os donos de food truck e empresários com comércio estabelecido.

Nos últimos meses, chegamos a ver uma relação parecida com a que se estabeleceu entre taxistas e parceiros do Uber. As mudanças, como o pagamento de área pública com um valor condizente ao espaço, vão tornar a concorrência justa. Hoje, o valor pago é ínfimo. Além disso, as questões de distância definidas serão positivas. Foi uma construção árdua, difícil, feita para apaziguar as partes. O resultado foi acima do esperado

Thiago Jarjour, secretário adjunto de Trabalho do DF

O presidente da Associação Brasiliense de Food Trucks, Ronaldo Vieira, diz que a regulamentação foi detalhada para que não exista nenhum tipo de dúvida de nenhuma das partes. “Tudo foi feito pensando no que poderia dar errado, justamente para que não desse. Pensamos desde a distância, horários de funcionamento, metragem ocupada. Os pontos foram pacificados entre nós, o governo, o Sindhobar e a Abrasel”, afirmou.

Para ele, a expectativa é de que, a partir da publicação do documento, a fiscalização funcione para todos e que a pressão sobre os irregulares aumente. “Tem food truck deixando de ser food truck para virar ambulante. A fiscalização recolhe, apreende, multa e a 30 metros tem um ambulante irregular. A fiscalização vai ter que funcionar para todos, sem a desculpa de falta de pessoal”, completou Vieira.

A Agefis será a responsável por fiscalizar a regularidade da ocupação e funcionamento da atividade, a conservação e limpeza da área pública, o pagamento e arrecadação do preço público. A desobediência do decreto pode resultar em advertência, multa, interdição, apreensão de mercadorias, cassação do Tauap e das certificações expedidas, entre outros.

Área e higiene
As áreas ocupadas pelos food trucks podem ser complementadas com um espaço para consumação coberta ou não. A soma da área para consumação deve obedecer ao tamanho máximo de 40 metros quadrados. Ela pode ter toldo retrátil instalado no food truck, tenda removível ou os dois simultaneamente. Os food trucks podem ter área de consumação na calçada, desde que seja mantida faixa livre de circulação de, no mínimo, 2 metros e o fluxo de pedestres não seja prejudicado.

A autonomia de energia pode ser provida por meio de geradores colocados fora dos food trucks. As condições de higiene devem ser garantidas e, para tanto, precisam ser observados os requisitos técnicos de Boas Práticas e de Procedimentos Operacionais Padronizados, estabelecidos pelas legislações sanitárias.

Pelas regras, o pré-preparo, o acondicionamento e o armazenamento de gêneros alimentícios devem ser feitos em cozinha de apoio. É facultado dispor deste ambiente quando o tipo de preparação de alimentos envolve somente produtos prontos ou semiprontos e as operações realizadas se limitam ao fatiamento, porcionamento, aquecimento e cozimento, antes de os alimentos serem ofertados ao consumo.

Os food trucks não podem ficar por mais de 12 horas diárias ou três dias da semana no mesmo lugar. Além disso, fica limitado o máximo de três food trucks da mesma franquia empresarial, com o mesmo nome fantasia, com o mesmo CNPJ.

» O que deve ter em um food truck?
Espaço removível para o recebimento de alimentos pré-preparados;
Pia de apoio e lavagem de utensílios;
Equipamento para acondicionar os alimentos;
Autonomia de energia;
Depósito de captação de resíduos líquidos;
Sistema de captação de odores e fumaça, a critério de autoridade sanitária;
Armazenamento da central de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).

»Onde eles podem estacionar?
A três metros da central de gás liquefeito de petróleo ou de gás natural;
A 50 metros de raio de instituições hospitalares;
Num raio de 200 metros do comércio estabelecido, onde estão licenciadas atividades econômicas de restaurante, lanchonete e bar;
A 20 metros com relação aos pontos de embarque e desembarque do transporte coletivo.

» Quem fará a fiscalização?
Agefis

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