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Pandora: TJDFT nega pedidos de Paulo Octávio e de outros três réus

Além do ex-vice-governador, Fábio Simão, Omézio Ribeiro Pontes e José Geraldo Maciel tiveram recursos negados

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
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1 de 1 Rafaela Felicciano/Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou pedidos do ex-vice-governador do DF Paulo Octávio e de outros três réus acusados de envolvimento no escândalo da Caixa de Pandora. Os quatro tentavam barrar uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público local (MPDFT).

Além de Paulo Octávio, a 6ª Turma vetou a pretensão do ex-chefe de gabinete do governo do DF Fábio Simão, do jornalista e ex-assessor de imprensa Omézio Ribeiro Pontes e do ex-chefe da Casa Civil José Geraldo Maciel.

Nos recursos, os réus alegavam que o juiz responsável por aceitar a ação de improbidade não apreciou os argumentos das defesas e que a decisão não foi bem fundamentada. No entanto, o relator do processo, desembargador José Divino, avaliou que, mesmo sendo sucinta, a decisão atendeu ao previsto na Constituição Federal.

Os desembargadores Esdras Neves e Alfeu Machado acompanharam o relator e também negaram os pedidos.

Decisão
No recurso do ex-vice-governador, a defesa alegou que o MPDFT não apresentou na petição inicial “qualquer ato ímprobo” que justificasse a tramitação do processo. Afirmou ainda que não há provas da participação de Paulo Octávio nos crimes denunciados e que as alegações de Durval Barbosa — delator do esquema de corrupção conhecido como Mensalão do DEM —, sem qualquer outra prova, não seriam suficientes para o recebimento da ação.

O desembargador José Divino, no entanto, afirmou que o Ministério Público demonstrou indícios mínimos dos atos de improbidade supostamente praticados pelo réu. Segundo o magistrado, ao contrário do que a defesa alegou, a participação do ex-vice-governador na “ação criminosa” foi individualizada e bem fundamentada.

“O autor da ação oferece elementos que indicam o seu envolvimento na prática de cooptação, controle e pagamento de propina a parlamentares para alcançar apoio político, tais como o depoimento prestado pelo delator do esquema criminoso, Durval Barbosa, e as gravações por ele realizadas sob a supervisão da Polícia Federal. Embora [Paulo Octávio] não apareça no vídeo gravado, tem o seu nome mencionado pelos demais corréus”, apontou o magistrado.

Como os outros acusados tinham feito questionamentos semelhantes, a 6ª Turma proferiu decisões praticamente idênticas, todas negando a suspensão das respectivas ações por improbidade administrativa.

Outro lado
Tadeu Rabelo Pereira, advogado de Paulo Octávio, informou que a defesa recorreu da decisão do tribunal e que se manifestará apenas nos autos do processo.

Paulo Emílio Catta Preta, responsável pelas defesas de José Geraldo Maciel e Omézio Ribeiro Pontes, foi acionado, mas preferiu não comentar o teor da decisão.

O advogado Luis Carlos Barreto de Oliveira Alcoforado, representante de Fábio Simão, não foi localizado pela reportagem para comentar o caso.

Ações penais continuam
No começo deste mês, a Justiça do DF também negou pedidos apresentados pelas defesas do ex-governador José Roberto Arruda e de outros cinco réus em uma das ações penais oriundas da Pandora. As petições sustentavam, principalmente, a tese de ilicitude das provas apresentadas por Durval Barbosa. Segundo o magistrado, todos os pedidos e questionamentos já foram atendidos anteriormente.

Desde o recebimento da denúncia, em 2014, os advogados dos réus têm protocolado diversos pedidos que defendem a realização de perícia dos gravadores utilizados por Durval Barbosa para expor o esquema de corrupção do Mensalão do DEM e defendem a ilicitude das gravações feitas pelo delator em 2009.

À época, as fitas evidenciaram a existência de um esquema de corrupção que levou à prisão do ex-governador Arruda. De acordo com as investigações da Polícia Federal, empresários compravam apoio político por meio de pagamento de mesada a parlamentares, financiada por propina arrecadada do setor privado.

 

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