Ex-assessor de Moraes, Tagliaferro fará perícia em processo contra o Itaú
Eduardo Tagliaferro aparece como perito em ação contra o Itaú que tramita no Paraná. Ele foi indicado para atuar no caso por uma juíza

O ex-assessor do ministro Alexandre de Moraes, Eduardo Tagliaferro, foi habilitado para atuar como perito em uma ação contra o Itaú que discute a autenticidade de uma contratação bancária.
Tagliaferro está na Itália desde abril do ano passado e é réu em um processo no Supremo Tribunal Federal (STF) devido ao vazamento de mensagens sigilosas do gabinete de Moraes na época em que o ministro era presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O nome do ex-assessor consta como perito habilitado em um processo no Paraná que busca verificar a autenticidade de uma assinatura eletrônica e de uma contratação digital atribuída a um cliente do Itaú.
Segundo o cliente, existe um débito no nome dele que não deveria existir e, por isso, pediu que fosse declarada a inexistência da dívida. Já o banco defendeu a validade da contratação.
Com o embate, o cliente pediu perícia técnica digital e Tagliaferro foi habilitado para atuar no caso pela juíza Karina de Azevedo Malaguido, da Vara Cível de Astorga (PR).
O trabalho do ex-assessor de Moraes será auxiliar a Justiça na análise da autenticidade da contratação digital contestada pelo cliente.
Tagliaferro é especialista em computação forense e tem o nome cadastrado no sistema de Cadastro de Auxiliares da Justiça (Caju) do Tribunal de Justiça do Paraná.
A coluna não conseguiu localizar o ex-assessor. Se atuar no caso, Tagliaferro poderá receber honorários periciais.
Réu
As acusações formuladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Tagliaferro envolvem suposta atuação contra a legitimidade do processo eleitoral e tentativa de prejudicar investigações relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023.
Segundo a peça acusatória, Tagliaferro teria cometido os crimes de coação no curso do processo, violação de sigilo funcional, obstrução de investigação envolvendo organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A acusação tem como base três dispositivos do Código Penal:
- Artigo 325: revelar ou facilitar a divulgação de informação sigilosa conhecida em razão do cargo público;
- Artigo 344 — coação no curso de processo judicial.
- Artigo 359-L — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Além disso, Tagliaferro também foi denunciado por supostamente impedir ou dificultar investigação envolvendo organização criminosa, conduta prevista no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013.











