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Distritais liberam faixas exclusivas de ônibus fora do horário de pico

Deputados derrubaram veto à lei que permite uso de faixas reservadas para ônibus e táxis fora dos intervalos entre 6h30 e 9h e 17h30 e 19h30

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
faixa exclusiva
1 de 1 faixa exclusiva - Foto: Michael Melo/Metrópoles

As faixas reservadas para a circulação de ônibus e táxis no Distrito Federal deixarão de ser exclusivas para o transporte coletivo. A Câmara Legislativa do DF derrubou, nesta segunda-feira (5/12), veto do GDF ao projeto de lei que restringe o uso das faixas para ônibus e táxi aos horários de pico.

Ou seja, quando for promulgado, valerá a aplicação do Projeto de Lei 759/2012 proposto pela deputada Celina Leão (PPS). Segundo a norma, carros de passeio podem usar as faixas exclusivas fora dos intervalos considerados críticos no trânsito, entre 6h30 e 9h, e entre 17h30 e 19h30. A medida terá impacto em vias importantes da cidade, como a W3, a EPNB e a EPTG.

“Propus a lei em 2012 para atender uma série de reivindicações de motoristas inconformados com as multas aplicadas por uso das faixas em horários sem trânsito intenso, quando esses espaços ficavam ociosos. Na época, fizemos uma pesquisa para chegar a essa conclusão”, diz Celina.

Mas, embora esse projeto de lei tivesse sido aprovado em 2012, a norma foi vetada em seguida pelo então governador Agnelo Queiroz (PT).

Quatro anos depois, a autora da proposta conseguiu voltar com o assunto para a pauta e incluí-lo entre os 29 itens em que os distritais derrubaram o veto do GDF e deram a palavra final sobre os temas legislativos. Nesses casos, são necessários dois terços dos votos dos deputados para que a vontade parlamentar prevaleça.

A nova regra significará um alívio para motoristas de carro de passeio que terão uma faixa a mais na maior parte do dia, sem medo de serem penalizados com multa. Porém, a medida pode impactar negativamente para o GDF, que, certamente, perderá parte da receita acumulada com infrações de trânsito.

Como se trata da derrubada de um veto, o GDF dispõe de até 48 horas para publicar e validar a nova norma. Caso contrário, a própria Câmara tem a prerrogativa de sancionar a lei no Diário da Câmara.

Procurado pelo Metrópoles, o Detran-DF informou que “é órgão executivo de trânsito e, assim, não tem competência para tratar de projetos de lei”. O DER ainda não se manifestou.

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