STF deve concluir julgamento sobre validade das delações da JBS
Dos 11 magistrados, 10 já proferiram seus votos. Resta, portanto, a fala da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia
atualizado
Compartilhar notícia
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (29/6) o julgamento sobre a validade das delações de executivos da JBS, após três sessões. A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, a única do colegiado que ainda não votou, colocou em votação a questão de ordem do ministro Marco Aurélio Mello — o magistrado entendeu que o plenário pode rever, por exemplo, os benefícios do colaborador.
O relator, ministro Edson Fachin, não acolheu a questão de ordem. Ele foi acompanhado pelos colegas Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Barroso afirmou que o momento de controle da legalidade da delação é o da homologação. Assim, para o magistrado, cabe ao colegiado apenas verificar se os termos do acordo foram cumpridos. Já o ministro Gilmar Mendes criticou os colegas. Afirmou que eles estão reescrevendo a Constituição. “Estão dando um poder ao relator que nenhum de nós quer ter”, disse Gilmar.
O ministro Marco Aurélio disse que reajustará o seu voto para entender que não cabe ao relator a homologação. Ele acrescentou que o leigo imagina que, deixando-se de homologar a delação, cai por terra a delação. “Não cai! Se no depoimento tem indícios de autoria e materialidade criminosa, esses elementos serviram a uma persecução penal contra os delatados.”Até o momento, o placar da votação está 9 a 1, a maioria dos ministros votou pela permanência de Edson Fachin como relator dos casos na Corte e pela competência dele para homologar as delações. Falta, portanto, o voto da presidente do STF, Cármen Lúcia.
Já votaram pela validação da homologação das delações da JBS e pela manutenção do relator os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello.
Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos com a JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.
As delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas apurações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao magistrado verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.