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Para juristas, acordos devem ser revistos e provas devem ser mantidas

A pergunta levantada por especialistas é o que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai fazer com os acordos de colaboração premiada fechados

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Fim de tarde no Superior Tribunal Federal – Brasília(DF), 19/01/2017
1 de 1 Fim de tarde no Superior Tribunal Federal – Brasília(DF), 19/01/2017 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Decretada a prisão do empresário Joesley Batista, acionista do Grupo J&F, e do executivo da empresa Ricardo Saud, a pergunta que fica é o que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai fazer com os acordos de colaboração premiada fechados. Caberá ao plenário da Corte decidir, primeiro, se rescinde o acordo com os delatores e, segundo, se as provas valem. Analistas ouvidos pela reportagem acreditam que o acordo deve ser revisto, mas as provas apresentadas pelos delatores podem ser mantidas se comprovada a veracidade.

“Só se pode anular as provas, se houver uma ilegalidade na produção delas. Nesse caso, se ficar comprovado que Joesley se encontrou ou combinou alguma coisa com (o ex-procurador Marcello) Miller”, disse o professor de Processo Penal da Escola Paulista de Direito, Fernando Hideo Lacerda. Para que as provas sejam anuladas é preciso ter mais materialidade, ou seja, mais indícios que comprovem a participação do ex-procurador, afirmou. “Até o momento só há conversa de bêbados.”

Na avaliação do professor, a rescisão do acordo não basta pra anular todas as provas. “Vai ter de fazer uma outra análise e ver quais provas foram viciadas pela mesma razão que o contrato foi rompido.”

A avaliação dos analistas ouvidos é que, se não ficar comprovada a participação de Miller ou que os delatores tenham omitido algum fato dos procuradores, o acordo voltará a valer e os delatores poderão ser soltos.

Para a criminalista Vera Chemin, “as provas têm vida própria”. “Acho que podem até anular uma ou outra prova, mas precisarão de indícios muito consistentes para anular as principais gravações. Isso daria imunidade a todos os implicados na investigação, de todos os partidos. Tudo voltaria à estaca zero e acho que o STF não vai permitir isso”, afirmou.

Por outro lado, a advogada citou a teoria da árvore envenenada. Se for comprovada a participação de Miller, a prova terá sido decorrente de ato ilícito e, portanto, não valeria. Se esse for o entendimento do Supremo, eles poderão anular o acordo, os benefícios dos delatores e todas as provas, segundo ela.

Denúncia
A prisão de Joesley e Saud ocorreu a três dias de o STF apreciar dois pedidos feitos pela defesa do presidente Michel Temer, de suspeição do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e de suspensão de uma eventual segunda denúncia contra o peemedebista – há expectativa de que uma acusação seja apresentada pela Procuradoria nesta semana.

Segundo os analistas, um processo não deve afetar o outro, embora os ministros possam fazer manifestações laterais, isto é, ao julgarem um caso, comentarem outro. “Não acho que Janot deixaria de apresentar uma denúncia só pela possibilidade de, futuramente, descobrir-se que Miller atuou com Joesley”, disse o professor de Direito Processual da PUC Rafael Mafei.

Os analistas lembraram ainda que a Câmara tem de dar aval para o prosseguimento de uma denúncia contra o presidente. “Tudo depende da interpretação política que o Congresso vai dar”, afirmou Lacerda. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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