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Juízes e procuradores pedem a PGR investigação de Gilmar Mendes

Foi protocolado um documento com pedido de apuração e “possível abertura de inquérito criminal” contra o ministro do STF

atualizado

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Fellipe Sampaio/ SCO/STF
1 de 1 - Foto: Fellipe Sampaio/ SCO/STF

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) – coordenada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) -, protocolou na Procuradoria-Geral da República, nesta quinta-feira (20/10) pedido de apuração e “possível abertura de inquérito criminal” contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes.

O documento, endereçado ao procurador-geral Rodrigo Janot, solicita uma análise das declarações do ministro durante sessão plenária no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na terça (18).

Na ocasião, Mendes afirmou que “promotores e juízes ameaçam parlamentares com a Lei da Ficha Limpa (…) e não querem a Lei de Abuso de Autoridade porque praticam, às escâncaras, o abuso de autoridade. (…) Ao empoderarmos determinadas corporações, estamos dando a eles o poder que eles precisam para fazer esse tipo de chantagem.”

A frente de juízes e procuradores alega que as expressões usadas por Gilmar Mendes “constituem uma acusação criminosa a promotores e a juízes, o que, evidentemente, merece repulsa”.

As afirmações atribuídas ao ministro “podem ser configuradas como infração penal”, segundo avaliação da Frentas, integrada por oito entidades.

Para os integrantes da Frentas, “se algum magistrado ou membro do Ministério Público praticou a conduta, a denúncia precisa ser feita à Corregedoria e ao órgão competente para apuração da infração disciplinar e penal”.

“Não é possível aceitar a acusação feita de forma generalizada contra agentes públicos que atuam no combate à corrupção no País”, argumentam as entidades.

“Tais acusações, graves e sem demonstração concreta de qualquer caso de ‘chantagem’, o que serviria apenas para desqualificar o Ministério Público e a magistratura, precisam ser examinadas sob a ótica da Lei Penal e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e, porque não parece possível admitir que sejam perpetradas sem que se dê qualquer consequência, diante de um fato de tamanha gravidade”, afirma trecho do documento.

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