Com ECA Digital, mãe avalia que ganha “respaldo” para monitorar filhos

Multas de até R$ 50 milhões, verificação de idade e ferramentas para pais: nova lei promete tornar o mundo digital mais seguro para menores

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Pexels
criança / celular
1 de 1 criança / celular - Foto: Pexels

Belo Horizonte – A internet ganhou mais regras para crianças e adolescentes e agora eles e seus pais estão se adaptando ao novo cenário. Com a entrada em vigor do ECA Digital, plataformas digitais são obrigadas agora a adotar verificação rigorosa de idade, oferecer ferramentas de supervisão parental e há proibições claras contra conteúdos considerados inadequados para os menores, publicidade predatória e exploração.

“Agora os meus filhos não vão ter autonomia para administrar o que eles estão consumindo fora da minha presença ou de algum adulto responsável”, afirma Maria Aguilar, 44 anos, pedagoga e mãe de Isaac, 11 anos e Violeta, 8. Ela avalia como positiva a nova legislação.

A lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 17 de setembro de 2025, entrou em vigor no dia 17 de março de 2026. Batizada de Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/2025), ela estende as garantias do ECA de 1990 para o ambiente virtual, aplicando-se a redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e qualquer serviço digital acessível por menores, independentemente de onde a empresa esteja sediada.

Maria Aguilar resume o novo cenário para os pais: “O meu direito garantido é o de controlar o conteúdo que meu filho vai ter acesso, tanto o de fazer esse monitoramento quanto o dever também, que sempre existiu mas que não havia respaldo. Esses recursos agora ampliam o direito a esse controle.”

Lula Eca Digital
Ao lado de crianças e adolescentes, presidente Lula assina decreto implementando o Eca Digital

Quem descumprir as regras pode receber multas de até R$ 50 milhões, suspensão de atividades ou até proibição de funcionamento no país.

Para André Zanatta, advogado especialista em Proteção de Dados, o principal avanço do ECA Digital é que ele parte de uma lógica mais geral da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709/2018, e evolui para obrigações voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

“A LGPD já exigia atenção especial às crianças e adolescentes, mas o ECA Digital vai além e detalha deveres. De forma direta, a nova lei transforma princípios que antes eram mais abertos em exigências operacionais claras e diretas para quem oferece serviços digitais a menores ou com acesso provável por esse público”, afirma a especialista.

Verificação de idade: adeus à autodeclaração

Uma das maiores novidades é o fim da simples autodeclaração de idade. As plataformas devem adotar mecanismos confiáveis e eficazes para confirmar a idade dos usuários. Os dados coletados só podem ser usados para essa finalidade – nunca para fins comerciais ou personalização de conteúdo.

Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar redes sociais se a conta estiver vinculada à de um responsável legal, que ganha ferramentas claras para monitorar tempo de uso, contatos e conteúdos acessados.

Supervisão parental: pais ganham poder real

As plataformas agora são obrigadas a oferecer ferramentas de supervisão parental de fácil uso, incluindo controle de tempo de tela, bloqueio de conteúdos impróprios e monitoramento de interações. A pedagoga Maria Aguilar, celebra a mudança:

“É obrigatório agora a vinculação da conta para o uso de rede social com a conta do responsável, o que possibilita para a gente o controle total do que ele está sendo consumindo, a verificação da idade com outros recursos, então a criança tem mais dificuldade de acessar sem esses critérios.”

crianças vendo smatphone e note book
Os irmãos Isaac (11 anos) e Violeta (8 anos) tem horário marcado para poder jogar no computador, ver vídeos e conversar com amigos por aplicativos de mensagens

Ela ainda destaca que o controle do tempo de tele é necessário para garantir a saúde mental dos filhos. “A partir desse momento já dá para fazer o controle de tempo, que além da questão do conteúdo, da publicidade que é muito nociva; pela questão cognitiva também. É fundamental para garantir essa saúde mental. O controle do tempo e o monitoramento nessas interações é o que dá para fazer como recurso de maior efetividade.”

Proibições claras e prevenção por design

A lei proíbe práticas como loot boxes em jogos, uso de dados emocionais para publicidade direcionada, monetização de conteúdos erotizados ou com linguagem adulta para menores. As plataformas devem adotar “segurança por padrão” (privacy by design), restringir publicidade predatória e promover programas educativos sobre riscos digitais.

Ministério Público: Combate a conteúdos perigosos

As empresas têm obrigação de remover rapidamente conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes – assédio sexual, cyberbullying, incentivo ao suicídio, automutilação, exploração sexual, aliciamento ou sequestro. Devem ainda guardar dados por pelo menos seis meses para auxiliar investigações e enviar relatórios às autoridades.

Aqui o Ministério Público ganha papel central: vítimas, responsáveis, o próprio MP ou entidades de proteção podem solicitar a remoção. A participação ativa do MP reforça a fiscalização, garante resposta rápida e fortalece a proteção coletiva, evitando que a responsabilidade fique apenas nas mãos das famílias.

Fiscalização: ANPD no comando

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), fortalecida pela Lei 15.352/2026, é a autoridade reguladora central. Ela cria normas complementares, monitora o cumprimento e aplica sanções. Empresas com mais de um milhão de usuários infantojuvenis no Brasil devem publicar relatórios de transparência periódicos.

Proteção de dados e invasão de privacidade

Muitos críticos apontam que a exigência de ferramentas de controle parental e de verificação de idade pode acabar gerando uma vigilância constante sobre o uso da internet pelas crianças, o que poderia configurar invasão de privacidade e controle exagerado do estado sobre as famílias.

“Essa preocupação é legítima. Ferramentas de verificação de idade e supervisão parental podem proteger, mas também podem gerar coleta excessiva, rastreamento indevido ou monitoramento constante se estiverem mal desenhadas. O caminho é seguir as diretrizes da própria ANPD e as melhores práticas”, explica o advogado André Zanatta.

advogado André Zanatta
Advogado André Zanatta, especialista em proteção de dados, explica sobre os cuidados na aplicação do Eca Digital

Para verificação de idade, por exemplo, Zanatta diz que uma boa opção seria a de operar apenas com o sinal etário necessário, com a plataforma recebendo a confirmação digital de que o usuário tem a idade permitida, sem precisar de dados adicionais.

“O ponto central não é ser “a favor” ou “contra” essas ferramentas, mas exigir que elas sejam proporcionais, transparentes e construídas para coletar o mínimo possível”.

Ainda sobre a verificação de idade, o advogado alerta ainda para o equilíbrio necessário destacando que esse seria o ponto mais sutil da implementação, concomitante com a remoção ágil de conteúdos que deve priorizar os crimes graves.

“A própria ANPD reconhece que a solução não pode ser pior do que o problema. O equilíbrio reside na priorização de crimes graves, como a exploração sexual, sem abrir mão de critérios transparentes, canais de contestação e revisões auditáveis para os demais casos”, concluiu.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?