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Justiça rejeita pedido de mudança de quórum para reforma do Iprev

Pedido do deputado Cláudio Abrantes era para que PLC 122 fosse aprovado com 16 votos e não 14, como ocorreu

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Cláudio Abrantes
1 de 1 Cláudio Abrantes - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O desembargador Waldir Leôncio, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), rejeitou o pedido do deputado distrital Cláudio Abrantes (sem partido) para alterar o quórum da sessão que analisou a reforma da Previdência dos servidores públicos do Distrito Federal.

Na petição, o parlamentar argumentou que o Projeto de Lei Complementar 122/2017 (PLC da Reforma da Previdência) precisava de quórum qualificado. Ou seja, 16 votos para ser aprovado. A matéria passou após votos favoráveis de 14 dos 24 deputados.

O distrital entrou com o pedido ainda no início das discussões, mas só agora, após a votação, a Justiça deu o primeiro parecer sobre o assunto. Na peça, Cláudio Abrantes alega que matérias relacionadas às mudanças previdenciárias devem ser aprovadas por dois terços dos parlamentares da Câmara Legislativa e não por maioria absoluta.

A Justiça ainda vai analisar o mérito do mandado de segurança também pedido por Cláudio Abrantes.

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