Ibaneis pede ao Confaz isenção de ICMS para transporte escolar do DF
Benefício ainda depende de autorização do órgão regulador federal, mas se for atendido terá validade até 31 de dezembro de 2023
atualizado
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O governador Ibaneis Rocha (MDB) solicitou ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorização para conceder isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) em transações que envolvam ônibus, micro-ônibus e vans para uso no transporte escolar do Distrito Federal. O documento foi protocolado na segunda-feira (17/5).
De acordo com o pedido do chefe do Executivo, caso confirmado, o benefício terá validade até o dia 31 de dezembro de 2023. “A proposta em apreço pretende conceder isenção de ICMS na aquisição de veículos destinados ao transporte escolar, adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, um dos segmentos mais afetados pela pandemia da Covid-19, uma vez que, com as escolas fechadas, ficou reduzido o faturamento, dificultando a renovação da sua frota”, explicou o emedebista no documento oficial.
Para o secretário de Economia do DF, André Clemente, a solicitação do titular do Palácio do Buriti é mais um benefício para a categoria, uma das mais afetadas pela atual crise sanitária.
“O transporte escolar tem a responsabilidade de cuidar de crianças e jovens no trajeto entre residência e escola. Esses são o nosso futuro, e por isso precisam de cuidados especiais. O benefício do ICMS, se aprovado, facilitará a renovação da frota e com isso nosso futuro estará melhor cuidado”, afirmou.
Auxílio-emergencial
Na última semana, o GDF deu início ao pagamento da primeira parcela, de três, do benefício criado para a categoria. A lei foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha e vai apoiar, aproximadamente, 3.954 mil trabalhadores, sendo 2.617 motoristas de táxi e 1.337, de transporte escolar.
Elaborado pela Secretaria de Economia, o auxílio prevê três parcelas de R$ 600 para quem estava devidamente cadastrado, até 31 de janeiro de 2020. O repasse total será de R$ 1,8 mil para cada beneficiário.