metropoles.com

Ibaneis autoriza pagamento de R$ 704 mi em pecúnias atrasadas

Decreto será assinado nesta terça-feira (29/10/2019) e atingirá 8 mil aposentados com o benefício em atraso desde 2017

atualizado

Compartilhar notícia

HUGO BARRETO/METRÓPOLES
Brasília (DF), 02/01/2018 Fachada Palácio do Buriti Local: Palácio do Buriti Foto: Hugo Barreto/Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), 02/01/2018 Fachada Palácio do Buriti Local: Palácio do Buriti Foto: Hugo Barreto/Metrópoles - Foto: HUGO BARRETO/METRÓPOLES

O governador Ibaneis Rocha (MDB) decidiu editar um decreto para regulamentar o pagamento das pecúnias dos servidores públicos da estrutura local. Com a assinatura, marcada para ocorrer nesta terça-feira (29/10/2019) — um dia após as comemorações do Dia do Servidor —, 8 mil funcionários aposentados com o direito atrasado desde 2017 serão beneficiados.

De acordo com o secretário de Economia, André Clemente, o pagamento será dividido em 36 meses. A primeira parcela, com valor mínimo de R$ 2 mil, vai para depósito em novembro. O impacto financeiro previsto é de R$ 704 milhões nos três anos.

“O governo estima que, nos próximos anos, cerca de 11 mil servidores terão direito à aposentadoria. Com isso, eles também serão beneficiados com o pagamento parcelado, uma vez que a maioria possui direito adquirido à antiga licença-prêmio”, disse o chefe da pasta.

Linha de crédito

Além da liberação parcelada do benefício, Ibaneis determinou a criação de uma linha especial de crédito no Banco de Brasília (BRB) para os aposentados que precisam receber o valor integral. “As medidas visam regularizar pendências e a diminuição dessa despesa pública, pois para as futuras licenças adotarão os novos critérios da licença-servidor, que acabou com o pagamento em dinheiro”.

De acordo com Clemente, o decreto estabelecerá os parâmetros para o pagamento das licenças-prêmio em atraso e daquelas adquiridas e não gozadas. Também regulamentará dispositivos da Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019.

A regra previu que, a cada cinco anos ininterruptos de efetivo exercício, o funcionário efetivo concursado tem direito a três meses de licença-servidor, não acumuláveis, e sem a possibilidade de conversão em pecúnia. A exceção vem em casos de falecimento em atividade e de aposentadoria compulsória. As folgas podem ser usufruídas continuamente ou em períodos de 30 dias, sem prejuízo da remuneração.

Segurança jurídica

A principal diferença entre a licença-prêmio e a licença-servidor é que a primeira podia ser acumulada e convertida em pecúnia, quando da aposentadoria. Assim, a cada três meses da licença não gozada, ao se aposentar, o funcionário público recebia o valor integral dos períodos acumulados no decorrer da sua vida funcional.

Com a publicação do decreto, ela deve ser usufruída assim que for conquistada, e não pode ser acumulada. “O reconhecimento e o pagamento de valores devidos pelo Distrito Federal, seja para os servidores ou para os empresários que fornecem bens e serviços, traz muito mais segurança jurídica e confiança. E é fundamental para o crescimento da nossa economia”, destacou André Clemente.

 

 

Compartilhar notícia

Todos os direitos reservados

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?