Ibaneis autoriza pagamento de R$ 704 mi em pecúnias atrasadas
Decreto será assinado nesta terça-feira (29/10/2019) e atingirá 8 mil aposentados com o benefício em atraso desde 2017
atualizado
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O governador Ibaneis Rocha (MDB) decidiu editar um decreto para regulamentar o pagamento das pecúnias dos servidores públicos da estrutura local. Com a assinatura, marcada para ocorrer nesta terça-feira (29/10/2019) — um dia após as comemorações do Dia do Servidor —, 8 mil funcionários aposentados com o direito atrasado desde 2017 serão beneficiados.
De acordo com o secretário de Economia, André Clemente, o pagamento será dividido em 36 meses. A primeira parcela, com valor mínimo de R$ 2 mil, vai para depósito em novembro. O impacto financeiro previsto é de R$ 704 milhões nos três anos.
“O governo estima que, nos próximos anos, cerca de 11 mil servidores terão direito à aposentadoria. Com isso, eles também serão beneficiados com o pagamento parcelado, uma vez que a maioria possui direito adquirido à antiga licença-prêmio”, disse o chefe da pasta.
Linha de crédito
Além da liberação parcelada do benefício, Ibaneis determinou a criação de uma linha especial de crédito no Banco de Brasília (BRB) para os aposentados que precisam receber o valor integral. “As medidas visam regularizar pendências e a diminuição dessa despesa pública, pois para as futuras licenças adotarão os novos critérios da licença-servidor, que acabou com o pagamento em dinheiro”.
De acordo com Clemente, o decreto estabelecerá os parâmetros para o pagamento das licenças-prêmio em atraso e daquelas adquiridas e não gozadas. Também regulamentará dispositivos da Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019.
A regra previu que, a cada cinco anos ininterruptos de efetivo exercício, o funcionário efetivo concursado tem direito a três meses de licença-servidor, não acumuláveis, e sem a possibilidade de conversão em pecúnia. A exceção vem em casos de falecimento em atividade e de aposentadoria compulsória. As folgas podem ser usufruídas continuamente ou em períodos de 30 dias, sem prejuízo da remuneração.
Segurança jurídica
A principal diferença entre a licença-prêmio e a licença-servidor é que a primeira podia ser acumulada e convertida em pecúnia, quando da aposentadoria. Assim, a cada três meses da licença não gozada, ao se aposentar, o funcionário público recebia o valor integral dos períodos acumulados no decorrer da sua vida funcional.
Com a publicação do decreto, ela deve ser usufruída assim que for conquistada, e não pode ser acumulada. “O reconhecimento e o pagamento de valores devidos pelo Distrito Federal, seja para os servidores ou para os empresários que fornecem bens e serviços, traz muito mais segurança jurídica e confiança. E é fundamental para o crescimento da nossa economia”, destacou André Clemente.