Saidão: 1,5 mil presidiários já estão nas ruas para comemorar o Dia dos Pais
Os presos foram liberados às 10h desta sexta-feira (12/8) e deverão retornar no mesmo horário da próxima segunda-feira (15). Detentos que trabalham fora da cadeia poderão retornar ao fim da jornada
atualizado
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Ao todo, 1.497 internos do sistema penitenciário da Papuda ganharam a liberdade nesta sexta-feira (12/8), para o Saidão do Dia dos Pais. Os presos foram liberados às 10h e deverão retornar no mesmo horário da próxima segunda-feira (15). Detentos que trabalham fora da cadeia poderão retornar ao fim da jornada.
O detento que não retornar no dia e no horário marcados será considerado foragido e responderá a inquérito disciplinar. O preso ainda ficará sujeito a regressão de regime, como perder o direito ao semiaberto e voltar a cumprir a pena em regime fechado.De acordo com o subsecretário do Sistema Penitenciário (Sesipe), delegado Anderson Espíndola, a evasão de presos que não retornam dos dias de saidão no DF é uma das menores do país. “Em média, 1% não volta ao sistema. Em geral, eles acabam recapturados após serem preso em flagrante pela prática de outro crime”, explicou.
Agentes da Diretoria Penitenciária de Operações Especiais farão o monitoramento dos internos batendo na porta de suas residências para confirmar que estão em casa. O método é usada para evitar que eles estejam nas ruas cometendo crimes, principalmente durante à noite.
Morte no saidão
Durante os períodos em que presos ganham o benefício, muitos aproveitam para praticar crimes ou acertar contas com desafetos antes de retornar à cadeia. Alguns são mortos antes do retorno. O último interno assassinado durante o benefício foi Marcos Silva Soares, de 33 anos.
Ele foi executado em 6 de maio — durante o saidão de Dia das Mães —, quando levou três tiros no momento em que deixava o Centro de Progressão Penitenciária (CPP), no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA). Silva cumpria pena por roubo qualificado. Na ocasião, o saidão de Dia das Mães beneficiou 1.473 presidiários.
Direito garantido
O direito à saída especial é concedido pela Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) aos internos que estejam em regime semiaberto, e que tenham sido autorizados judicialmente para saídas temporárias com fins de visitação familiar e trabalho externo.
O afastamento temporário é previsto pela Portaria nº 6/2001, de 15/03/01, alterada pela Portaria nº 12/2001, de 26/05/01, desde que os detentos tenham utilizado do benefício, ininterruptamente e sem ocorrências, pelos últimos seis meses.