Saidão: 1,5 mil presidiários já estão nas ruas para comemorar o Dia dos Pais
Os presos foram liberados às 10h desta sexta-feira (12/8) e deverão retornar no mesmo horário da próxima segunda-feira (15). Detentos que trabalham fora da cadeia poderão retornar ao fim da jornada

Ao todo, 1.497 internos do sistema penitenciário da Papuda ganharam a liberdade nesta sexta-feira (12/8), para o Saidão do Dia dos Pais. Os presos foram liberados às 10h e deverão retornar no mesmo horário da próxima segunda-feira (15). Detentos que trabalham fora da cadeia poderão retornar ao fim da jornada.
O detento que não retornar no dia e no horário marcados será considerado foragido e responderá a inquérito disciplinar. O preso ainda ficará sujeito a regressão de regime, como perder o direito ao semiaberto e voltar a cumprir a pena em regime fechado.De acordo com o subsecretário do Sistema Penitenciário (Sesipe), delegado Anderson Espíndola, a evasão de presos que não retornam dos dias de saidão no DF é uma das menores do país. “Em média, 1% não volta ao sistema. Em geral, eles acabam recapturados após serem preso em flagrante pela prática de outro crime”, explicou.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesAgentes da Diretoria Penitenciária de Operações Especiais farão o monitoramento dos internos batendo na porta de suas residências para confirmar que estão em casa. O método é usada para evitar que eles estejam nas ruas cometendo crimes, principalmente durante à noite.
Morte no saidão
Durante os períodos em que presos ganham o benefício, muitos aproveitam para praticar crimes ou acertar contas com desafetos antes de retornar à cadeia. Alguns são mortos antes do retorno. O último interno assassinado durante o benefício foi Marcos Silva Soares, de 33 anos.
Ele foi executado em 6 de maio — durante o saidão de Dia das Mães —, quando levou três tiros no momento em que deixava o Centro de Progressão Penitenciária (CPP), no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA). Silva cumpria pena por roubo qualificado. Na ocasião, o saidão de Dia das Mães beneficiou 1.473 presidiários.
Direito garantido
O direito à saída especial é concedido pela Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) aos internos que estejam em regime semiaberto, e que tenham sido autorizados judicialmente para saídas temporárias com fins de visitação familiar e trabalho externo.
O afastamento temporário é previsto pela Portaria nº 6/2001, de 15/03/01, alterada pela Portaria nº 12/2001, de 26/05/01, desde que os detentos tenham utilizado do benefício, ininterruptamente e sem ocorrências, pelos últimos seis meses.



