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Linguagem neutra: lei barrada pelo STF tramita como projeto na CLDF

Lei de Rondônia copiada por deputado distrital da CLDF foi declarada inconstitucional pelo STF, por envolver tema de competência da União

atualizado

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Foto colorida mostra uma sala de aula desfocada com uma placa de alfabeto em primeiro plano - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida mostra uma sala de aula desfocada com uma placa de alfabeto em primeiro plano - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Um projeto de lei contra o uso da linguagem neutra ainda tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), meses após proposta semelhante ter sido derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A matéria, sugerida pelo deputado distrital pastor Daniel de Castro (PP), é cópia da Lei Estadual nº 5.123/2021 de Rondônia, declarada inconstitucional pelo plenário do STF em fevereiro deste ano. Na ocasião, o Supremo entendeu que o projeto viola a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação.

A tramitação de propostas desse tipo na CLDF não é incomum. Em maio, o Metrópoles mostrou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou inconstitucionais, em média, 15 leis aprovadas por ano na Casa, desde 2019.

No caso da polêmica mais recente, o deputado e advogado Daniel de Castro tentava proibir o uso da “denominada linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos” do Distrito Federal.

O texto, que foi entendido pelo STF como uma ofensa material à Constituição, reproduz a base da lei de Rondônia barrada pela Corte e repete os três artigos principais da matéria.

Relator do processo que chegou ao Supremo, o ministro Edson Fachin avaliou que os estados têm competência concorrente para legislar sobre educação, mas devem obedecer às normas gerais editadas pela União.

“É fácil reconhecer que a norma impugnada, ao proibir determinado uso da linguagem, atenta contra as normas editadas pela União, no legítimo exercício de sua competência privativa, já que, a pretexto de valorizar a norma culta, ela acaba por proibir uma forma de expressão. O diploma impugnado é, portanto, formalmente inconstitucional”, afirmou Fachin.

Em São Paulo, o Tribunal de Justiça (TJSP) também barrou projeto semelhante, considerando inconstitucional a lei municipal que proibia o uso de linguagem neutra em escolas de Sorocaba. O entendimento foi o mesmo. Para desembargadores da Corte, a competência sobre diretrizes e bases da educação nacional cabe exclusivamente à União.

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