metropoles.com

Justiça proíbe três ciganas de divulgar tarô e cartas nas ruas do DF

Decisão em segunda instância manteve determinação anterior contra as acusadas. Elas ainda deverão retirar propagandas existentes nas ruas

atualizado

Compartilhar notícia

João Bidu/ Reprodução
Tarô
1 de 1 Tarô - Foto: João Bidu/ Reprodução

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que proibiu três ciganas de divulgarem propaganda de tarô, cartas e búzios em locais públicos da capital do país. A decisão ainda condena as acusadas a retirar das ruas publicidades existentes.

As ciganas, identificadas como Dona Dayane, Dona Cristal e Dona Márcia, foram alvo de ação do Ministério Público (MPDFT) após a instituição encontrar diversas propagandas em postes e equipamentos públicos, na Asa Sul, no Lago Sul, no Sudoeste e em outros pontos.

A instituição entrou com ação civil pública contra as três, “visando à imposição de obrigações de fazer e de não fazer, assim como a condenação em dinheiro, em razão dos danos causados ao meio ambiente urbano”.

Em 2023, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal condenou as ciganas a não fazerem mais esse tipo de propaganda e a retirarem todos os cartazes fixados nas ruas à época.

Para o MPDFT, “os cartazes, pôsteres e outros engenhos ilegalmente afixados ou instalados em áreas públicas provocariam a degradação da cidade, que é, em si mesma, um monumento erguido pelo povo brasileiro e reconhecido como tal internacionalmente (sendo inclusive afetada como patrimônio histórico e cultural da humanidade)”.

Danos morais

O MPDFT pediu, ainda, que as três fossem condenadas por dano moral coletivo, como forma de “remediar” os prejuízos causados e servir de exemplo para desestimular novas violações do mesmo tipo.

Na segunda instância, porém, a 8ª Turma Cível entendeu não haver suporte fático que permitisse condená-las ao pagamento de danos morais coletivos, pelo fato de as acusadas terem se comprometido a restabelecer as condições ambientais iniciais dos espaços usados.

Agora, caso elas não cumpram a determinação de não mais veicular, diretamente ou por terceiros, qualquer tipo de publicidade em desacordo com a legislação, serão multadas em R$ 5 mil por dia, para cada anúncio instalado no mobiliário urbano.

A multa será cobrada até remoção completa da publicidade eventualmente instalada ou até o limite de R$ 100 mil para cada ato.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?