TJDFT nega extensão de pensão para neta de servidora pública
Perto de completar 21 anos, data-limite para receber o benefício, jovem pediu para receber o dinheiro até concluir o ensino superior
atualizado
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Por unanimidade, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou a prorrogação da pensão recebida pela neta de uma falecida servidora pública. Ela queria continuar recebendo o benefício até concluir o curso superior ou completar 24 anos. Atualmente, a jovem de 20 anos é estudante do segundo semestre de psicologia.
A autora da ação alegou que precisa do dinheiro para pagar despesas pessoais e bancar o curso. Os desembargadores, porém, entenderam que o direito acaba quando o beneficiário completa 21 anos, e não há previsão legal para estender o prazo limite. A avó da jovem era servidora da Secretaria de Educação do DF.
O relator do caso destacou que a legislação prevê a manutenção da pensão apenas para inválidos. As normas estão descritas na Lei Complementar 769/08, do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal. (Com informações do TJDFT)