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Mulher retirada de voo por empresa aérea será indenizada em R$ 3 mil

Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar danos morais à passageira, mas cabe recurso da decisão

atualizado

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1 de 1 imagem colorida aviao logootipo empresa aerea azul - Foto: Reprodução/Wikimedia Commons

O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) condenou a Azul Linhas Aéreas a indenizar, por danos morais, uma passageira que foi retirada de um voo da empresa mesmo após ter adquirido passagem. A juíza Margareth Cristina Becker, do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, fixou a indenização em R$ 3 mil. Cabe recurso da decisão.

Nos autos do processo, a passageira afirma ter comprado uma passagem pelo portal eDestinos, de Porto Alegre para Brasília. O tíquete, no entanto, foi cancelado e a mulher precisou adquirir uma nova passagem no balcão da Azul Linhas Aéreas, no valor de R$ 1.619,11.

A autora então embarcou no avião, mas foi retirada da aeronave porque a passagem não foi reconhecida pelo sistema da companhia aérea. A empresa se ofereceu para alocar a passageira no voo seguinte, mas ela preferiu comprar um novo tíquete em outra companhia e ter o valor reembolsado.

Após o ocorrido, a mulher entrou com uma ação judicial contra a Azul, pelo constrangimento, e o eDestinos, pelo cancelamento da passagem.

Ao analisar o caso, a juíza Margareth Cristina Becker entendeu que a autora não apresentou comprovação de compra da passagem junto ao eDestinos, portanto, não teria direito ao reembolso do valor.

Já quanto à Azul Linhas Aéreas, a magistrada entendeu que houve defeito do serviço prestado “pois a venda foi consolidada e o pagamento realizado, mas a autora não conseguiu viajar no voo contratado”. Como a empresa já havia reembolsado o dinheiro da passagem e foi a autora que decidiu trocar de companhia após a confusão, a juíza negou o pedido de devolução do dinheiro gasto com hospedagem e alimentação.

A magistrada concedeu, no entanto, o direito a indenização por danos morais. “ao deixar de prestar o serviço aéreo contratado e retirar a passageira da aeronave, que estava acomodada no assento indicado em seu bilhete, regularmente adquirido no balcão da empresa aérea, a primeira ré extrapolou o inadimplemento contratual e atingiu a dignidade e a integridade moral da autora, direito que é passível de indenização”, afirma a juíza na decisão.

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