metropoles.com

Justiça manda médico e hospital indenizarem jovem que perdeu testículo

A indenização por danos morais será de R$ 50 mil. Os danos estéticos foram fixados em R$ 20 mil. Caso ocorreu em hospital particular do DF

atualizado

Compartilhar notícia

iGo Estrela/Metrópoles/Foto ilustrativa
testículo
1 de 1 testículo - Foto: iGo Estrela/Metrópoles/Foto ilustrativa

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento a recurso de médico de hospital particular de Ceilândia condenado em 1ª instância a indenizar adolescente e sua mãe por erro médico que levou o filho a perder um dos testículos.

Mãe e filho alegam que, em agosto de 2014, procuraram atendimento emergencial para o menor, à época com 15 anos, em razão de sentir fortes dores nos testículos. Na ocasião, foram ministrados remédios para lidar com as dores, sem exames laboratoriais ou por imagem, o que, na opinião da vítima e de seus genitores, permitiu falha no diagnóstico.

Diante disso, a família procurou outro hospital, onde, após exame de ultrassom, constatou-se uma torção do testículo, com a necessidade de procedimento cirúrgico de urgência. Os pais, então, retornaram ao primeiro estabelecimento, para que pudessem sanar a falha inicial quanto ao atendimento do filho e porque a urgência requerida para o caso não podia ser atendida pela rede pública de saúde naquele momento.

Os réus, por sua vez, pediram a anulação da sentença, sob o argumento de que foi celebrado acordo extrajudicial com os autores, no qual pactuaram a extinção de obrigações mediante concessões mútuas. Informaram que cumpriram a obrigação de realizar cirurgia no adolescente, mas a mãe não teria pago as promissórias.

Defenderam, ainda, a inexistência de danos extrapatrimoniais, já que, apesar de ter sido o autor submetido à cirurgia para retirada de um dos testículos, não foi constatada qualquer sequela, não houve comprometimento das funções hormonais e reprodutivas, nem alteração na atividade reprodutiva ou sexual. Por fim, médico e hospital declararam que não houve negligência ou imperícia no atendimento ao adolescente, mas somente divergência entre os profissionais que o atenderam quanto à necessidade cirúrgica no primeiro momento.

Omissão

Na avaliação do desembargador relator, “pelas provas acostadas, em especial a pericial, tem-se comprovada a lesão sofrida pelo autor, bem como o nexo causal entre os danos por ele suportados e a conduta médica da parte requerida, tendo em vista a omissão na realização de exame pelo qual seria possível diagnosticar corretamente a doença que acometia o menor, possibilitando a realização de cirurgia que evitaria o agravamento do quadro clínico”.

O laudo pericial destaca que o jovem foi atendido no hospital réu após apenas três horas do início dos sintomas, bem como que o fato de ter sido medicado e encaminhado para casa com medicação sintomática foi determinante para causar a necrose testicular. De acordo com o perito, só dois dias depois do primeiro atendimento, os médicos alertaram sobre as hipóteses de torção testicular tardia ou orquite, sendo esclarecida aos familiares a possível necessidade de se retirar o testículo do adolescente.

Em síntese, o laudo concluiu que houve negligência e imprudência no atendimento médico de urgência prestado pelo referido hospital e, mesmo que o fato de ter só um testículo não comprometa as funções hormonais e reprodutivas do rapaz, há responsabilidade entre os atos realizados e a necrose testicular, por negligência e imprudência do réu.

“[…] A perda do testículo, sem dúvida, implica danos à integridade física do primeiro autor que entendo ser de consequências graves, embora o laudo pericial concluir que teria sido mantida sua capacidade reprodutiva”, disse o magistrado. Quanto ao dano moral, o julgador o considerou como evidente, pois o fato causou dor e sofrimento para além do mero transtorno sofrido pela perda de um de seus testículos. “Além do sofrimento de passar por uma cirurgia, o primeiro autor deve lidar com a perda sofrida pelo resto da vida, não sendo crível a afirmação de que uma prótese suprirá o dano estético, ainda mais quando se trata de um adolescente, no início de fase da vida sexual e relacionamentos afetivos. Ainda que o dano não atrapalhe o desempenho do órgão reprodutor, há a possibilidade de constrangimentos”, considerou o julgador.

Danos morais e estéticos

Sendo possível a cumulação do dano estético com o dano moral, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 5ª Turma definiu que os danos morais, antes estabelecidos no valor de R$ 15 mil, devem ser majorados para R$ 50 mil, bem como que os danos estéticos agora sejam fixados em R$ 20 mil.

O colegiado observou também que, quanto às promissórias assinadas pela mãe da vítima, embora a caução para atendimento médico seja praxe nos hospitais particulares, não era cabível tal cobrança, já que a cirurgia se deu em razão da negligência cometida pelos réus, devendo ser mantida a invalidação da obrigação assumida pela autora.

O processo corre em segredo de Justiça, e os nomes dos envolvidos e do hospital não foram divulgados. (Com informações do TJDFT)

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?