metropoles.com

Justiça confirma condenação de mãe que agrediu filha adolescente por causa de um anel

De acordo com os magistrados, houve excessos por parte da mulher, que deu socos, chutes e xingou a jovem. Ela foi enquadrada na Lei Maria da Penha

atualizado

Compartilhar notícia

Michael Melo/Metrópoles
Palácio da Justiça do DF
1 de 1 Palácio da Justiça do DF - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma mãe por maus-tratos contra a filha, com base na Lei Maria da Penha. O caso foi julgado no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho. Segundo o processo, a mãe agrediu a filha por ela ter esquecido um anel na casa do pai, seu ex-marido. De acordo com a denúncia do Ministério Público, as agressões, além de físicas, tiveram cunho pejorativo, de desqualificação da vítima como mulher.

Como represália ao esquecimento, a mãe bateu na filha com socos, chutes e pontapés e a xingou de vários palavrões. A filha comunicou o fato ao pai, que levou o caso à polícia. A mãe não negou as acusações e afirmou que ia usar o anel em uma festa e que não gostava, por motivos pessoais, que seus objetos ficassem na residência do ex-marido.

Após ser condenada com base na Lei Maria da Penha (violência doméstica), a mãe recorreu da sentença alegando que o caso não era de competência do Juizado de Violência Doméstica e pedindo sua absolvição por atipicidade da conduta. A turma criminal, no entanto, manteve a condenação.

Lesões e abuso
Segundo a relatora do recurso, “a motivação do crime – esquecimento do anel – denota a inadequação nos meios de correção e educação da filha. Ainda que tenha havido xingamentos recíprocos, pois a mãe alega que a filha só se referia a ela com palavras depreciativas, as lesões na adolescente deixam evidente que a ela abusou dos meios de correção. O fato de, atualmente, genitora e adolescente conviverem em harmonia não retira a lesividade da conduta. O Estado deve coibir atitudes como esta para evitar reiteração. Houve inegável lesão ao bem jurídico – integridade física da vítima – e, por isso, a ré merece a resposta estatal”.

A decisão colegiada foi unânime e não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT. A pena arbitrada pelo juiz de 1ª Instância foi reduzida em 15 dias, permanecendo dois meses de detenção, em regime aberto, que deverá ser substituída por duas penas restritivas. A indenização por danos morais deverá ser pedida pela via cível. (Informações do TJDFT)

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?