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Fraga perde processo contra internauta que o chamou de “bandido”

“Você com uma arma na mão é um bicho feroz. Sem ela anda rebolando e até muda de voz”, disse o internauta

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Michael Melo/Metrópoles
Alberto Fraga ccj da câmara
1 de 1 Alberto Fraga ccj da câmara - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O deputado federal Alberto Fraga (DEM) perdeu na Justiça um processo movido contra um internauta, de quem o político exigia indenização por danos morais após ser alvo de críticas no Facebook. Segundo a sentença da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), deve ser levado em consideração que parlamentares são pessoas públicas e suas atuações são passíveis de “repulsão e críticas”. Por isso, nem toda ofensa configura ato ilícito cuja condenação deva gerar indenização.

Segundo alegações de Fraga no processo, o internauta Rodrigo Pilha se aproveitou de um debate democrático no plenário da Câmara dos Deputados para proferir um “ataque covarde, difamatório e caluniador”.

O caso ocorreu em 6 de maio de 2015, quando Pilha postou as seguintes frases: “Deputado ou miliciano? E deputado que age como bandido tem que ser tratado igual bandido? Você com uma arma na mão é um bicho feroz. Sem ela anda rebolando e até muda de voz. #Fragacovarde #Cassação é pouco”.

Alegando conteúdo difamatório, o deputado requereu a retirada das postagens do ar e o pagamento de R$ 30 mil a título de danos morais.

O juiz Ernane Fidélis Filho negou liminar a Fraga e julgou improcedente o pedido de indenização. “O xingamento feito por cidadãos contra pessoas que encarnam o poder político, se não lesa algum bem personalíssimo do xingado, tendo conexão com o embate político, tem pré-exclusão de ilicitude, decorrente da liberdade de expressão, garantida constitucionalmente”, afirmou.

Ainda segundo o magistrado, “fosse outro o contexto, tenderia dar razão ao autor. Mas se o termo, como parece ser o caso, tem por fim caricaturizar a pessoa para ressaltar uma posição política que se combate, não creio tenha finalidade lesiva à pessoa em si do autor e, portanto, não pode ser passível de censura, no nível pretendido”.

No recurso, a Turma Cível manteve entendimento semelhante, negando ter havido abuso do direito de liberdade de expressão na veiculação das mensagens no Facebook, ainda que o réu tenha se utilizado de palavras de baixo calão.

O deputado informou, por meio da assessoria de imprensa, que apresentará embargos de declaração ao tribunal nesta quinta (14/6). Após o julgamento dos embargos, a defesa entrará com um recurso especial.

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