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Caixa de Pandora: Justiça nega 15º recurso de Arruda em ação de improbidade

Defesa do ex-governador pediu para ouvir novamente as testemunhas no processo

atualizado

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Wilson Dias/Agência Brasil
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1 de 1 arrudinha - Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) negou mais um recurso – o 15º – na ação de improbidade referente à Operação Caixa de Pandora que tramita contra o ex-governador José Roberto Arruda; o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do DF, Domingos Lamóglia; o ex-governador Joaquim Roriz; o jornalista Omézio Pontes; o policial civil Marcelo Toledo Watson; e o delator do esquema de corrupção, Durval Barbosa.

No recurso, a defesa de Arruda pede a reabertura da fase probatória, com reinquirição de testemunhas e interrogatórios dos réus, sob o argumento de que o Ministério Público do DF não juntou ao processo cópia integral do termo da delação premiada de Durval Barbosa.

De acordo com a defesa, a despeito de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em recurso de ação criminal franqueou aos réus acesso à íntegra da delação, o MP teria juntado ao processo de improbidade apenas parte do conteúdo, contrariando os princípios da ampla defesa e do contraditório.

Sem entrar no mérito do pedido, o desembargador negou provimento ao recurso se posicionando contrário à forma processual escolhida: o agravo de instrumento, um tipo de recurso aceito quando se trata de uma decisão que pode causar lesão grave e de difícil reparação aos réus de uma ação.

Justificativa
Na avaliação do desembargador, “no caso vertente, e como se viu, o agravante pretende a reforma da decisão que, depois de concluída a audiência de instrução e julgamento, decidindo sobre pedido de diligências complementares, formulado em face da intimação das partes para apresentarem alegações finais, deferiu juntada de cópia integral da delação premiada realizada, indeferindo, no entanto, a reabertura da fase probatória. Postos, assim, os exatos limites da decisão em exame, é jurídico proclamar que tal situação, todavia, e com a devida venia, não se amolda a qualquer das hipóteses que o legislador elegeu para admitir, excepcionalmente, o cabimento do agravo de instrumento”.

O magistrado, alegando não se tratar de demanda de provimento jurisdicional de urgência (antecipação de tutela recursal ou concessão de efeito suspensivo), convertou o agravo de instrumento em agravo retido. Cabe recurso da decisão.

A operação Caixa de Pandora foi deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2009, durante o governo de José Roberto Arruda, para investigar a distribuição de recursos ilegais à base aliada do Governo do Distrito Federal. As investigações tiveram como base a delação do então secretário de Relações Institucionais do GDF e ex-delegado da Policia Civil, Durval Barbosa. (Com informações do TJDFT)

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