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Advogado vai à Justiça contra limitação em sustentações orais no TJDFT

A 3ª Turma Criminal teria estabelecido o limite de três sustentações orais por sessão. Ação contra o ato foi protocolada nesta quinta (6/4)

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Fachada do tjdft
1 de 1 Fachada do tjdft - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Um advogado do Distrito Federal ajuizou ação popular, nesta quinta-feira (6/4), para tentar derrubar uma limitação em sustentações orais imposta pela 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT). Os alvos da ação são os desembargadores Mário Machado Vieira Netto, presidente da Corte local, João Batista Teixeira, responsável pela 3ª Turma, e a União.

Leonardo Loiola Cavalcanti atua como defensor de um homem já preso e representa o réu em um habeas corpus impetrado no tribunal. O advogado alega na petição inicial que, por duas vezes, em dois dias distintos, teria sido impedido de fazer a sustentação oral devido ao limite de advogados para falar por sessão. Para ele, a restrição viola o princípio constitucional da ampla defesa e o direito do advogado de exercer sua atividade profissional.

Na ação, Leonardo pede que seja concedida liminar para suspender a decisão da sessão de julgamento que fixou o número de inscritos em lista. No mérito, quer que o ato administrativo seja declarado nulo.

O caso
De acordo com o advogado, um ato de 9 de fevereiro teria estabelecido o limite de três advogados inscritos em lista de sustentações do colegiado. À época da aprovação da proposta, a ideia era que, caso fosse atingido o número máximo, os outros defensores ficariam automaticamente inscritos para a próxima sessão. Entretanto, segundo Leonardo, isso não ocorreu na prática.

Na primeira ocasião em que foi barrado, o advogado afirma que chegou com 40 minutos de antecedência e, mesmo assim, não conseguiu se inscrever. Ele diz que tentou convencer o assessor da presidência da Turma da importância de realizar a sustentação, já que seu cliente estaria preso. A tentativa, no entanto, foi negada ao argumento de que “ninguém mais faria sustentação oral se o limite da lista de inscrição já estava preenchido”.

Na semana seguinte, Leonardo teria tentado novamente se inscrever para a sustentação. Chegou uma hora antes do início da sessão, mas já havia advogados suficientes para preencher a lista. “A Terceira Turma Criminal do TJDFT desrespeita o advogado, o réu, a sociedade, o que configura desprezo com a classe de advogados, diante desse abuso de autoridade”, diz.

Não resta dúvida que houve prejuízo ao réu por culpa exclusiva do estado, que estabeleceu uma regra inaceitável, inadmissível, contra o estado democrático de direito, sobre o argumento de limpar a pauta de julgamento daquela turma.

Leonardo Loiola Cavalcanti

Prerrogativas
Crítico à limitação, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do DF (OAB-DF), Juliano Costa Couto, disse que a entidade já se mobilizou para tentar modificar a situação. “A Ordem está trabalhando para que não exista limitação na sustentação oral. Acreditamos que é um direito fundamental não só do advogado, mas também do jurisdicionado e vamos adotar medidas cabíveis, se preciso. Mas tentaremos, num primeiro momento, dialogar com o presidente da Terceira Turma, que é um magistrado exemplar”, ponderou.

O presidente do TJDFT, desembargador Mário Machado, informou que esteve nesta quarta-feira (5/4) com o presidente da OAB-DF para tratar do assunto. Segundo o magistrado, Costa Couto se comprometeu a enviar à presidência um documento sobre o assunto e, assim que for entregue à Corte, a questão será analisada.

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